Os produtores rurais de Petrolina e de todo o estado de Pernambuco precisam ficar atentos ao calendário agropecuário. Durante todo o mês de novembro, ocorre a segunda etapa da campanha de atualização cadastral de rebanhos e propriedades rurais, um procedimento obrigatório coordenado pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado (Adagro).
Regras e espécies abrangidas
A determinação está oficializada na Portaria Adagro nº 065, documento veiculado no Diário Oficial do Estado. O rebanho pernambucano deve passar por essa checagem semestralmente, nos meses de maio e novembro. É importante destacar que mesmo quem já atualizou os dados no primeiro semestre tem a obrigação de declarar novamente agora.
A iniciativa sanitária abrange diversas espécies de interesse para a defesa agropecuária, incluindo bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, equídeos, aves comerciais e de subsistência, além de animais aquáticos e abelhas.
Sanções para quem perder o prazo
Quem descumprir o prazo estipulado sofrerá punições administrativas, aplicação de multas e o imediato bloqueio da Guia de Trânsito Animal (GTA). Esse documento é indispensável para garantir a circulação e a comercialização legal dos animais.
O que deve ser informado no cadastro
Além de contabilizar os bichos, o produtor precisa registrar a geolocalização exata da sua terra. O levantamento frequente sustenta as estratégias do Programa Estadual de Vigilância para a Febre Aftosa (Pefa).
O formulário exige o reporte de:
- Nascimentos e óbitos ainda não computados, separados por faixa etária e sexo;
- Crescimento e movimentação do plantel;
- Ocorrências de furto ou roubo de animais;
- Correção das coordenadas geográficas da fazenda no sistema, se necessário.
Para simplificar o atendimento, a recomendação é separar antecipadamente documentos pessoais, dados geográficos e os registros de nascimentos e mortes ocorridos desde a última apuração.
Como realizar o procedimento
Existem duas alternativas para cumprir a exigência:
- Pela internet: Usuários com cadastro prévio e senha cadastrada podem usar a plataforma Siapec 3.
- Presencialmente: Quem não possui senha no sistema deve obrigatoriamente comparecer a uma sede da Adagro ou aos postos de atendimento municipais.
No encerramento do trâmite, a Adagro fornece o comprovante de declaração do rebanho, que pode ser guardado no celular ou impresso pelo produtor para garantir a regularidade sanitária.






