Um júri dos Estados Unidos decidiu a favor da gigante multinacional Bayer em um processo movido por três mulheres que alegavam ter desenvolvido câncer após utilizar o agrotóxico Roundup.
Decisão no Missouri
O júri do estado de Missouri, no centro-oeste dos Estados Unidos, rejeitou na quinta-feira (29) as alegações de que o Roundup apresentava defeitos de fabricação e não deveria ter sido comercializado. As autoras do processo, Theresa Aretino, Cynthia Fernández e Betty Larkin, alegam ter desenvolvido linfoma não Hodgkin, um tipo de câncer que afeta o sistema linfático, em decorrência do uso do herbicida.
Impacto financeiro e histórico de litígios
Os litígios envolvendo herbicidas à base de glifosato custaram mais de 10 bilhões de dólares (R$ 53,7 bilhões) à Bayer desde que a empresa adquiriu, em 2018, o grupo agroquímico americano Monsanto, responsável pelo desenvolvimento do popular Roundup.
A Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc, na sigla em inglês), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), classifica o glifosato como provavelmente cancerígeno para os seres humanos. A empresa agroquímica alemã, por sua vez, cita estudos científicos e autorizações de órgãos reguladores dos Estados Unidos e da União Europeia para sustentar que o produto é seguro.
Precedente judicial e posicionamento da empresa
Esta é a primeira decisão do tipo desde que a Suprema Corte dos Estados Unidos proferiu uma sentença favorável à Bayer, em junho, após a Agência de Proteção Ambiental (EPA) do país decidir que o Roundup poderia ser comercializado sem rótulos de advertência.
O veredicto de quinta-feira “deveria enviar um forte sinal de que os autores que desejam continuar apresentando reivindicações no sistema judicial” após a decisão da mais alta corte “enfrentarão desafios significativos”, afirmou Bill Dodero, diretor jurídico da Bayer nos Estados Unidos e responsável global por litígios.
A companhia continua lidando com milhares de processos relacionados ao herbicida no sistema judicial americano, enquanto busca soluções definitivas para encerrar o imbróglio jurídico em torno do produto.






