Home / Política / Aneel define regras para o Open Energy no setor elétrico

Aneel define regras para o Open Energy no setor elétrico

Aneel determina regras para implementação do Open Energy

A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou nesta quarta-feira (4.nov.2026) as diretrizes oficiais para a implantação do Open Energy no país, sistema voltado ao acesso e compartilhamento padronizado de dados por meio de interfaces e integração de sistemas.

O avanço na transparência do mercado O principal propósito da medida é promover a ampliação da concorrência, a transparência das informações e o fortalecimento da liberdade de escolha dos consumidores de energia elétrica.

A agência reguladora destacou que o mecanismo busca diminuir a assimetria de dados entre fornecedores e clientes, simplificar a migração e a troca de comercializador, fomentar a competitividade e viabilizar a criação de novos serviços e plataformas.

Como funcionará a ferramenta Por meio do sistema, o usuário poderá consultar suas informações de consumo, faturamento e medição em um formato padronizado. Com a autorização prévia do cliente, esses dados também poderão ser repassados a instituições de preferência dele.

O uso da ferramenta será inteiramente gratuito, mas precisará seguir rigorosamente as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Cronograma de implantação A execução da normativa ocorrerá de forma escalonada.

Até 4 de novembro de 2027, prazo de 12 meses após a publicação da norma, o mercado deverá contar com uma página exclusiva sobre a iniciativa, o acesso padronizado do cliente aos próprios registros e uma plataforma voltada à comparação de preços e produtos disponibilizados pelas empresas de comercialização.

Na fase seguinte, com prazo limite até 4 de novembro de 2028, será efetivado o compartilhamento de dados por meio de interfaces tecnológicas padronizadas, conhecidas como APIs, sempre condicionadas à autorização expressa do consumidor.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ficará encarregada de fornecer a ferramenta de comparação, que estará acessível no portal da Aneel. As propostas cadastradas de forma voluntária pelos comercializadores deverão cumprir as exigências do Código de Defesa do Consumidor.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *