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TSE determina remoção de vídeo de Nikolas e Flávio com críticas a Lula

TSE manda remover vídeo divulgado por Nikolas e Flávio em que crianças criticam Lula

O Tribunal Superior Eleitoral determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira e o senador Flávio Bolsonaro retirem de seus perfis e canais digitais uma gravação em que menores de idade criticam a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A determinação foi proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze nesta terça-feira e estabelece o prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem, a partir da notificação oficial.

Prazo e plataformas afetadas A ordem judicial abrange postagens feitas em redes como Instagram, Facebook, X e também no aplicativo de mensagens WhatsApp, onde o conteúdo foi republicado. A coligação Brasil Pronto pra Mais ajuizou a ação com pedido de urgência, alegando que o material vincula o atual presidente e seus familiares a dificuldades financeiras e à criminalidade. A medida liminar ainda precisará passar pelo crivo do plenário da corte eleitoral.

Origem da postagem nas redes A peça audiovisual foi veiculada inicialmente em 12 de outubro, data em que se comemora o Dia das Crianças. Na ocasião, o senador compartilhou o material acompanhado pela frase “Hoje é o dia delas, mas o recado é pra você!”. Nas imagens, os participantes fazem menções a furtos, inflação, medo da violência urbana e ao pleito eleitoral, direcionando pedidos para que os eleitores evitem votar no Partido dos Trabalhadores.

Apelo emocional e falta de contexto Em sua fundamentação, o magistrado argumentou que o arranjo das cenas transmite fatos contestados como se fossem verdades absolutas, carecendo de contexto e distorcendo a realidade. Para o julgador, a presença de menores de idade amplia o impacto sentimental perante o eleitorado, ligando o adversário político a mazelas sociais sem respaldo fático.

O ministro Marco Aurélio Bellizze declarou: “Em análise preliminar, a reunião desses elementos confere aparência de relato factual a afirmações cuja veracidade é contestada e que, de fato, não estão devidamente contextualizadas. A utilização das falas e imagens das crianças nessa construção narrativa é apta, em tese, a intensificar o apelo emocional da mensagem e a associar o candidato adversário a problemas sociais sem que essa conclusão decorra necessariamente dos elementos apresentados”

Limites da liberdade de expressão Apesar de reconhecer que a legislação permite críticas a gestões públicas durante os períodos de disputa eleitoral, o relator pontuou que a liberdade de expressão encontra barreiras quando há potencial lesivo à honra ou propagação de inverdades.

Proteção aos direitos infantis Além da questão eleitoral, o despacho judicial enfatizou a importância de zelar pelos direitos constitucionais de crianças e adolescentes, ponderando que o envolvimento dos menores em contextos políticos sensíveis merece rigorosa vigilância.

O ministro Marco Aurélio Bellizze concluiu: “A utilização de suas imagens e vozes para esse fim, em uma mensagem eleitoral negativa que veicula alegações cuja veracidade é contestada, suscita preocupação à luz da proteção integral e do melhor interesse da criança”

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