Proprietários de sistemas de energia solar no Maranhão conquistaram uma vitória judicial importante com a suspensão imediata da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia injetada na rede e compensada posteriormente.
Entenda o impacto da sentença A ordem judicial foi emitida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, e tem validade em todo o estado do Maranhão, alcançando tanto o governo estadual quanto a concessionária Equatorial Energia.
Regras para micro e minigeração A medida beneficia diretamente os usuários de sistemas de microgeração e minigeração distribuída, modalidade adotada em residências, empresas e áreas rurais para reduzir os custos com a eletricidade.
Funcionamento do sistema fotovoltaico Nesse modelo, o excedente da eletricidade limpa gerada durante o dia é enviado para as linhas da distribuidora, funcionando como um empréstimo gratuito que é devolvido ao consumidor em momentos de menor produção, a exemplo do período noturno.
Fundamentação jurídica Na avaliação do magistrado, o mero trânsito da eletricidade pelas redes de transmissão não configura um ato de comércio, o que significa que a ausência de uma operação mercantil verdadeira elimina o fato gerador necessário para a incidência do imposto.
Sustentabilidade e economia O juiz também pontuou que a Carta Magna exige que a política fiscal apoie a preservação ambiental, ressaltando que a tecnologia fotovoltaica é limpa e descentralizada, gerando eletricidade sem a emissão direta de gases poluentes.
Consequências para os consumidores Segundo a argumentação da sentença, a taxa tributária sobre o excedente prejudicava a economia financeira prometida pelos painéis solares e ampliava o tempo necessário para amortizar o alto custo de instalação dos equipamentos.
Limitações da medida Vale ressaltar que a proibição do imposto se restringe estritamente à parcela da eletricidade que é produzida e depois compensada, mantendo inalteradas as demais taxas, encargos setoriais e tributos incidentes sobre a fatura de luz.






