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Justiça suspende cobrança de ICMS sobre energia solar no Maranhão

Justiça determina suspensão da cobrança de ICMS sobre energia solar no Maranhão

Proprietários de sistemas de energia solar no Maranhão conquistaram uma vitória judicial importante com a suspensão imediata da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia injetada na rede e compensada posteriormente.

Entenda o impacto da sentença A ordem judicial foi emitida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, e tem validade em todo o estado do Maranhão, alcançando tanto o governo estadual quanto a concessionária Equatorial Energia.

Regras para micro e minigeração A medida beneficia diretamente os usuários de sistemas de microgeração e minigeração distribuída, modalidade adotada em residências, empresas e áreas rurais para reduzir os custos com a eletricidade.

Funcionamento do sistema fotovoltaico Nesse modelo, o excedente da eletricidade limpa gerada durante o dia é enviado para as linhas da distribuidora, funcionando como um empréstimo gratuito que é devolvido ao consumidor em momentos de menor produção, a exemplo do período noturno.

Fundamentação jurídica Na avaliação do magistrado, o mero trânsito da eletricidade pelas redes de transmissão não configura um ato de comércio, o que significa que a ausência de uma operação mercantil verdadeira elimina o fato gerador necessário para a incidência do imposto.

Sustentabilidade e economia O juiz também pontuou que a Carta Magna exige que a política fiscal apoie a preservação ambiental, ressaltando que a tecnologia fotovoltaica é limpa e descentralizada, gerando eletricidade sem a emissão direta de gases poluentes.

Consequências para os consumidores Segundo a argumentação da sentença, a taxa tributária sobre o excedente prejudicava a economia financeira prometida pelos painéis solares e ampliava o tempo necessário para amortizar o alto custo de instalação dos equipamentos.

Limitações da medida Vale ressaltar que a proibição do imposto se restringe estritamente à parcela da eletricidade que é produzida e depois compensada, mantendo inalteradas as demais taxas, encargos setoriais e tributos incidentes sobre a fatura de luz.

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