Uma decisão liminar da Justiça de São Paulo proibiu a Meta de coletar e utilizar sem autorização materiais jornalísticos para o desenvolvimento e treinamento de inteligência artificial. A medida atende a um pedido conjunto da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), suspendendo as novas regras comerciais da gigante tecnológica que entrariam em vigor no final de novembro.
O impacto das novas regras comerciais Com a determinação judicial, ficam paralisadas as cláusulas dos Termos Comerciais da big tech que permitiam o uso de programas automatizados para capturar, copiar e analisar reportagens, fotografias e vídeos publicados por portais de notícias.
As normas impostas pela empresa vinculavam a permanência dos veículos em redes sociais como Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads à aceitação obrigatória dessas condições, gerando um cenário de vulnerabilidade para a imprensa profissional.
Proteção à propriedade intelectual e multa diária A 44ª Vara Cível de São Paulo apontou indícios claros de violação de direitos autorais e de abuso contratual por parte da dona das redes sociais.
O magistrado responsável determinou que a empresa mantenha perfis, contas e ferramentas dos veículos ativos, sem qualquer tipo de restrição ou punição pela recusa dos termos. O descumprimento da ordem resultará em multa diária de R$ 1 milhão, com teto fixado em R$ 100 milhões.
“A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia”, disse o presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech. “A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros.”
Contexto internacional e dependência tecnológica A decisão brasileira soma-se a movimentos internacionais de resistência contra as diretrizes da companhia, ecoando um precedente recente na Noruega, onde tribunais também suspenderam temporariamente exigências semelhantes após questionamentos de grupos de mídia locais.
As entidades brasileiras destacaram que abandonar as plataformas da Meta não era uma alternativa viável, visto que jornais e emissoras dependem dessas redes para distribuir notícias, atrair leitores e viabilizar o tráfego digital. Além disso, o material veiculado muitas vezes inclui conteúdos de terceiros, cujos direitos de exploração comercial em sistemas de inteligência artificial não pertencem às redações, agravando o risco jurídico e financeiro para o setor jornalístico.






