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Justiça condena 99 a pagar r$ 300 mil por estupro após abandono

Justiça condena 99 a indenizar vítima estuprada após ser deixada na rua por motorista de app

A Justiça de Minas Gerais determinou que a empresa de transporte por aplicativo 99 pague uma indenização de R$ 300 mil por danos morais a uma jovem que foi estuprada após ser abandonada desacordada na calçada por um motorista da plataforma. A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida nesta terça-feira (03) pela 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

Detalhes da sentença e obrigações da empresa

Além da reparação financeira principal, a sentença estabelece que a companhia deve arcar integralmente com os tratamentos médicos e psicológicos da vítima até a sua alta definitiva. A jovem passou a enfrentar problemas como transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), crises de ansiedade e pânico após o ocorrido. Caso haja descumprimento das determinações judiciais, foi fixada uma multa diária de R$ 4 mil.

Os autos apontam que o montante de R$ 300 mil será devidamente corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir da data de publicação da sentença. Adicionalmente, a empresa foi responsabilizada pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios decorrentes da ação judicial.

Falha na prestação do serviço e gastos materiais

O magistrado responsável pelo caso também ordenou o reembolso de R$ 3.851,77 referentes a despesas materiais já comprovadas pela defesa da vítima. Esse valor engloba gastos com remédios, coparticipação em plano de saúde e parte do aluguel de um imóvel que a passageira precisou abandonar devido aos traumas psicológicos.

De acordo com a fundamentação jurídica, a plataforma falhou na prestação do serviço ao não garantir que a passageira chegasse em segurança ao seu destino final. A Justiça rejeitou as alegações de que a empresa atua estritamente como mera intermediadora de tecnologia e de que a responsabilidade pelo crime seria exclusivamente de terceiros.

Como o crime aconteceu em Belo Horizonte

O episódio teve início na madrugada de 30 de julho de 2023, após a vítima frequentar um show no estádio Mineirão e consumir bebidas alcoólicas. Um amigo utilizou o aplicativo para solicitar a corrida que a levaria para casa, momento em que ela já se encontrava em estado de vulnerabilidade.

Conforme o histórico do caso, o condutor aceitou a viagem sabendo da ingestão de álcool. Ao chegar ao endereço por volta das 3h, ele tentou contato com familiares sem sucesso. Dez minutos depois, com o auxílio de um motociclista que passava pelo local, retirou a passageira inconsciente do automóvel e a deixou estendida na calçada.

Horas mais tarde, Wemberson Carvalho da Silva encontrou a jovem no local, a levou para um campo de futebol nas proximidades e cometeu a violência sexual, confirmada posteriormente por exames médicos. Moradores encontraram a vítima seminua e acionaram o socorro para o Hospital Odilon Behrens.

“A conduta em exame consiste no abandono do consumidor em situação de vulnerabilidade, ato criador de risco à integridade física e que viola, de modo evidente, a cláusula de incolumidade anexa ao contrato de transporte. Em julgamento está, portanto, a conduta do motorista vinculado à parte ré que, após concordar em transportar pessoa que havia ingerido bebida alcoólica, a abandonou inconsciente na rua, em horário noturno”, escreveu o magistrado na decisão.

O autor do crime sexual foi condenado em 2024 a uma pena de 10 anos, oito meses e dez dias de prisão. Por outro lado, o motorista do aplicativo acabou absolvido da acusação específica de estupro de vulnerável por omissão imprópria.

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