O prazo para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional cancelarem as escolhas feitas em relação ao pagamento dos dois tributos criados pela reforma tributária começa nesta terça-feira (3): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Regras de cancelamento e guia única Até 20 de dezembro, os empreendedores poderão cancelar tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS. Segundo as regras divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o cancelamento é irretratável, ou seja, não poderá ser desfeito. Pelas novas regras, as empresas poderão escolher entre recolher os dois tributos em uma guia única do Simples Nacional ou optar pelo chamado regime regular, em que o cálculo e o pagamento do IBS e da CBS são feitos separadamente. Optar pelo regime regular para IBS e CBS não significa deixar o Simples Nacional. A empresa continuará no regime simplificado para o pagamento dos demais tributos.
Impactos e escolha do regime ideal Para as empresas que optarem por manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional, o pagamento continuará semelhante ao modelo atual. Já quem optar pelo regime regular terá de calcular e pagar IBS e CBS separadamente, mas poderá usar créditos tributários para reduzir o imposto. Segundo Kályta Caetano, contadora da MaisMei, a diferença na geração de créditos tributários é um dos principais fatores que as empresas devem avaliar antes de escolher o regime de pagamento. “Isso pode fazer diferença principalmente para quem vende para outras empresas, porque elas vão preferir comprar de fornecedores que dão mais crédito”, afirma Caetano. “Não existe uma resposta única. A decisão deve considerar não apenas o valor dos tributos, mas também os créditos gerados, a competitividade, o faturamento, a margem e o fluxo de caixa”, completa Fábio Edelberg, CEO da Navecon.
Mudanças no calendário e regras para o MEI O calendário de adesão ao Simples Nacional também passou por mudanças. As empresas que pretendem entrar no regime em 2027 tiveram até 15 de outubro para apresentar o pedido. As empresas que já fazem parte do Simples Nacional continuarão no regime automaticamente, desde que não tenham sido excluídas. Os microempreendedores individuais (MEIs) não poderão escolher entre pagar IBS e CBS pelo Simples Nacional ou pelo regime regular. Os microempreendedores continuarão seguindo as regras do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), que prevê o pagamento de tributos em valores fixos mensais.






