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Calendário 2026: descubra quais são os últimos feriados do ano

Quais são os próximos feriados de 2026? Veja os três que restam

Com o fim do feriado de Finados, comemorado em 2 de novembro numa segunda-feira e que garantiu três dias de descanso para muitos brasileiros, cresce a expectativa para as próximas folgas do ano. No total, o calendário de 2026 prevê 10 feriados nacionais, sendo que nove deles ocorrem em dias de semana, facilitando o planejamento de viagens e momentos de lazer para quem descansa aos sábados e domingos.

Proclamação da república e consciência negra

A primeira data festiva que se aproxima é o 15 de novembro, quando se comemora a Proclamação da República. Como o feriado cairá em um domingo, não haverá possibilidade de prolongar o descanso para os profissionais que já têm folga garantida nesse dia da semana.

Por outro lado, a folga seguinte trará a oportunidade de um fim de semana prolongado. O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra será celebrado em 20 de novembro, uma sexta-feira. Vale lembrar que a data se tornou feriado nacional em dezembro de 2023, após aprovação no Congresso e sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Natal e pontos facultativos

O último feriado nacional de 2026 será o Natal, em 25 de dezembro, que também cairá em uma sexta-feira, formando mais um período de três dias consecutivos de descanso para grande parte da população brasileira.

Além das datas oficiais, o final do ano reserva dois pontos facultativos importantes. Tanto a véspera de Natal (24 de dezembro) quanto a véspera de Ano Novo (31 de dezembro), ambas em uma quinta-feira, terão expediente apenas até as 13h em órgãos públicos e em empresas que adotam o calendário oficial.

Regras para quem trabalha em feriados

É importante destacar que nem todos os trabalhadores podem parar nas datas comemorativas. A legislação trabalhista permite a operação de serviços essenciais e de setores autorizados a funcionar em feriados.

Nessas situações, o funcionário que exercer suas atividades durante o feriado poderá ter direito a remuneração em dobro ou a uma folga compensatória. O benefício depende das normas estabelecidas por lei e das regras previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

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