O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma proposta para que a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo criado pela reforma tributária sobre o consumo, seja fixada em 11,3% no ano de 2027.
Cálculos e prazos no Congresso Nacional
A formulação matemática foi elaborada por técnicos do órgão fiscalizador utilizando dados fornecidos pela Receita Federal. O documento será enviado ao Congresso Nacional para apreciação, ficando a cargo do Senado Federal a definição definitiva da alíquota que entrará em vigor a partir de 2027, com prazo limite até 15 de dezembro.
Para chegar a esse patamar da CBS, os especialistas do tribunal projetaram a arrecadação esperada com os tributos que deixarão de existir no encerramento de 2026, que englobam o PIS, a Cofins e uma fatia expressiva do IPI. Essa etapa segue a premissa central da reforma tributária de preservar o patamar atual da carga de impostos no país.
Na proposta de orçamento destinada ao ano de 2027, o governo projetou uma arrecadação de R$ 636 bilhões com a nova contribuição federal. O estudo do TCU também contempla um redutor de 44,2% na alíquota de referência da CBS, além de percentuais favorecidos voltados a determinados produtos e serviços nas compras públicas. Caso o Senado não delibere sobre uma taxa até a data limite de 15 de dezembro, o montante apurado pelo tribunal passará a valer de forma automática.
Mudanças no sistema e transição tributária
O TCU atua na análise e homologação das alíquotas de referência da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), passos fundamentais na transição para o novo modelo aprovado pelo Congresso em 2023. A CBS vai substituir o PIS, a Cofins e parte do IPI. Enquanto PIS e Cofins serão encerrados em 2026, o IPI continuará apenas para mercadorias fabricadas na Zona Franca de Manaus (ZFM), com tributação efetiva restrita ao restante do território nacional.
Em paralelo à CBS federal, a reforma introduz o IBS para estados e municípios, que contará com uma alíquota marginal de 0,1% nos anos de 2027 e 2028. A partir de 2029, os governos locais elevarão a cobrança de forma gradual até 2032, alcançando a vigência integral em 2033. Projeções indicam que a soma dos tributos federais, estaduais e municipais sobre o consumo atingirá cerca de 28% no primeiro ano de cobrança cheia, patamar superior ao teto inicial de 26,5% e acima das médias registradas em nações desenvolvidas.
A equipe econômica argumenta que a carga tributária média atual sobre o consumo no Brasil alcança aproximadamente 34%, embora o cálculo seja complexo devido a exceções e à incidência de impostos sobre eles mesmos. Com o novo sistema, os valores passarão a ser cobrados por fora, destacando-se de maneira separada nas faturas de produtos e serviços.
Impacto das exceções e o imposto seletivo
A proliferação de exceções e regimes diferenciados durante a tramitação legislativa da reforma é apontada como um dos fatores que encarecem a alíquota padrão aplicada aos demais setores econômicos. Como a legislação exige a manutenção da arrecadação proporcional ao PIB, a concessão de benefícios a determinados grupos eleva a carga tributária suportada pelo restante dos consumidores. Entre as reduções aprovadas estão alíquota zero para a cesta básica e medicamentos, além de reduções para saúde, educação, produções culturais e atividades desportivas.
Os novos tributos adotarão o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de maneira não cumulativa, permitindo que os contribuintes descontem os valores pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Além disso, a cobrança migrará da origem para o destino, local onde o produto é efetivamente consumido, medida destinada a mitigar a guerra fiscal entre os estados.
Por fim, a reforma institui o imposto seletivo, voltado a desestimular o consumo de mercadorias nocivas à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluidores e apostas. Segundo declaração recente, a regulamentação detalhada dessa taxa será encaminhada em breve pelo governo ao Legislativo.






