A apenas três dias do segundo turno, o ministro Nunes Marques ordenou a exclusão de 17 postagens veiculadas no Facebook e no Instagram que empregavam inteligência artificial para prejudicar a imagem de Flávio Bolsonaro. A determinação judicial, formalizada nesta quinta-feira (22), responde de maneira parcial a uma representação protocolada pelo PL ainda no mês de maio.
Identificação de fraudes digitais
O material combatido engloba produções adulteradas que simulavam o candidato fazendo promessas como a anulação de direitos trabalhistas, o corte de aposentadorias e a criação de um “auxílio sacolão de osso”. Durante sua apreciação preliminar, o magistrado constatou sinais claros de adulteração por meio de deepfake em sete dos arquivos audiovisuais analisados.
Adicionalmente, outras quatro postagens foram incluídas na ordem de remoção por omitirem o aviso obrigatório sobre o emprego de tecnologia de inteligência artificial. O pacote de decisões contra a desinformação abrange ainda seis compartilhamentos adicionais identificados na plataforma Facebook.
Prazos e sanções para a Meta
A empresa Meta recebeu o limite de 24 horas para efetivar a retirada dos materiais do ar. O criador do conteúdo, Roger Prado da Fonseca, está impedido de veicular novamente os sete vídeos classificados como deepfakes, ficando sujeito a uma penalidade financeira de R$ 5 mil por cada item caso descumpra a ordem.
Por outro lado, a legenda partidária solicitou medidas mais drásticas, incluindo a desativação completa das contas e o bloqueio de receitas financeiras geradas pelos perfis. Contudo, Nunes Marques rejeitou ambos os pleitos, avaliando que a supressão isolada dos arquivos irregulares é adequada neste momento processual.
Casos de Michelle Bolsonaro
Em outra frente do mesmo processo, o magistrado recusou a exigência de caráter emergencial para apagar conteúdos de cunho sexual e vexatório direcionados a Michelle Bolsonaro.
Na avaliação do ministro, como a disputa ao Senado foi encerrada no dia 4 de outubro, o perigo eleitoral apontado pela defesa não se sustenta mais. As denúncias envolvendo danos à honra e crimes de violência política de gênero seguem sob avaliação da Justiça. A medida liminar proferida ainda precisará passar pelo crivo do plenário do TSE.






