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Senado aprova renegociação de dívidas por prefeitos e governadores

Senado libera Estados e municípios a renegociar dívidas no fim do mandato

O Senado Federal aprovou um projeto de resolução que permite a governadores, prefeitos e ao Distrito Federal renegociarem as dívidas de Estados e municípios durante os últimos 120 dias de suas administrações. A determinação flexibiliza uma vedação histórica que impedia a contratação de operações de crédito no encerramento de gestões.

Tramitação e promulgação

A Resolução nº 48 de 2026 recebeu aval na terça-feira (04.nov.2026) e foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no dia 5 de novembro, com publicação oficial no Diário Oficial da União na sexta-feira (6.nov), data em que passou a valer. Por ter tramitado na forma de projeto de resolução, o texto dispensou a passagem pela Câmara dos Deputados e a sanção da Presidência da República.

A autoria da proposta é do senador Renan Filho (MDB-AL), enquanto o relator Eduardo Braga (MDB-AM) emitiu parecer favorável, incluindo travas de segurança e exigências de transparência para proteger as contas dos futuros gestores.

Limites e condições da troca de passivos

A autorização concedida pela Casa legislativa restringe-se exclusivamente à substituição de débitos já existentes por opções mais vantajosas, proibindo terminantemente a captação de novos recursos para investimentos ou despesas correntes. O objetivo central é possibilitar a troca de passivos com juros altos por alternativas mais baratas, blindando os cofres públicos contra perdas decorrentes de flutuações no mercado financeiro.

Apesar da flexibilização, as operações permanecem submetidas aos parâmetros técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional. Continua proibido o ingresso de recursos livres no erário, e o valor presente do novo compromisso financeiro não pode exceder o montante da obrigação anterior, assim como ficam vedados artifícios que empurrem encargos para o mandato seguinte.

Transparência e controle público

Para mitigar riscos fiscais, a emenda incorporada pelo relator estabelece que prefeituras e governos estaduais publiquem antecipadamente em seus portais oficiais um relatório detalhado com os termos da transação. O documento precisa apresentar o comparativo entre os saldos devedores, a metodologia de cálculo aplicada e os planos de amortização.

Além disso, o demonstrativo deve explicitar eventuais alterações em garantias e riscos associados. Essa exigência visa garantir que órgãos de fiscalização e a sociedade civil consigam monitorar e avaliar de forma transparente os reflexos das renegociações sobre o equilíbrio fiscal das administrações públicas.

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