A Advocacia-Geral da União vai recorrer da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região que permitiu a retomada das atividades de casas de apostas virtuais ligadas à empresa CDA Gaming.
A medida judicial e os impactos no mercado Assinada na 3ª feira (3.nov) pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, a ordem permitiu o retorno das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
A magistrada afastou, apenas para a companhia autora da ação, os efeitos da medida provisória 1.394/2026, que baniu a oferta, a exploração, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa e jogos virtuais no território nacional.
A liminar também ordenou a reativação dos endereços eletrônicos da empresa, além da liberação das ferramentas financeiras, operacionais e de pagamento essenciais para o funcionamento do negócio.
Entenda o contexto da outorga Anteriormente, a CDA Gaming havia conseguido aval do Ministério da Fazenda após o pagamento de uma outorga no valor de R$ 30 milhões, com vigência estipulada até 31 de dezembro de 2029.
Ao avaliar o pedido da companhia, a desembargadora apontou que o encerramento prematuro da permissão, sem o devido ressarcimento financeiro ou indenização, desrespeita preceitos como a segurança jurídica, a proporcionalidade e a razoabilidade.
A julgadora definiu a ação governamental como um “verdadeiro confisco” e colocou em dúvida a existência dos critérios constitucionais de urgência e relevância necessários para a publicação da norma.
O andamento da medida provisória O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, em 25 de setembro, o texto da medida provisória 1.394/2026 que determinou a proibição do setor. O decreto estipulou o encerramento das atividades a partir de 6 de outubro, exigindo a restituição dos saldos mantidos pelos apostadores.
O Palácio do Planalto fundamentou a proibição nos prejuízos provocados pelas apostas ao endividamento das famílias e aos índices de saúde pública. O veto,






