A partir de 2 de fevereiro de 2027, a comercialização de automóveis no país sofrerá mudanças profundas com a chegada de uma nova taxação federal que incidirá sobre modelos movidos a gasolina, combustíveis flex, diesel, tecnologias híbridas e até mesmo veículos elétricos.
Reforma tributária e transição dos impostos Essa alteração faz parte das diretrizes estabelecidas pela reforma tributária promulgada em 2023. As primeiras alíquotas oficiais foram divulgadas pelo poder executivo por meio da Medida Provisória n° 1.399/2026, publicada no dia 4 de novembro. O tributo em questão funcionará como substituto gradual do atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Durante o ano de 2027, o período de adaptação assegura a manutenção da média de tributação vigente, evitando encarecimentos imediatos e generalizados. Contudo, o formato definitivo de taxação passa a valer integralmente no exercício seguinte, em 2028.
Além do setor automotivo, a medida alcança itens como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, embarcações e aeronaves. A cobrança tem como objetivo oficial “desestimular” o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Critérios técnicos para o cálculo automotivo A metodologia de taxação vai muito além do volume das cilindradas do motor. O parâmetro de cobrança avalia índices de poluição, força motriz, eficiência energética, quesitos de segurança e o grau de reciclabilidade dos insumos empregados.
Essa dinâmica obriga as montadoras a reajustarem calibragens de motores, diminuírem potências e focarem em propulsores a etanol, híbridos e elétricos. Automóveis elétricos e híbridos do tipo plug-in flex contarão com um alívio inicial de 2 pontos porcentuais na alíquota. Já os híbridos plenos flex desfrutarão de um abatimento de 1,5 ponto porcentual.
Impactos e acréscimos para combustíveis fósseis Em contrapartida, os automóveis abastecidos exclusivamente com gasolina sofrerão um acréscimo de 6,5 pontos porcentuais. No caso dos utilitários de passageiros movidos a diesel, a alta será de 12 pontos. Durante o ano de 2027, a fórmula contará com um fator de conversão fixado em 1,21, o que influenciará diretamente os valores repassados ao consumidor final.
As diretrizes da Nomenclatura Comum do Mercosul estipulam tratamentos tributários variados mesmo para propULSões equivalentes. Automóveis de transporte de passageiros enquadrados na NCM 87.03, a exemplo do Toyota SW4, receberão o adicional de 12 pontos porcentuais. Por outro lado, utilitários voltados para carga da NCM 84.04, como a picape Hilux, terão um acréscimo mais brando, fixado em 2,5 pontos.






