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Justiça federal rejeita ação por improbidade contra Bolsonaro e Wal do Açaí

Justiça rejeita ação por improbidade contra Bolsonaro e Wal do Açaí

A Justiça Federal tomou a decisão de extinguir um processo por improbidade administrativa movido contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua antiga assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, amplamente conhecida como Wal do Açaí.

Entenda o embasamento da decisão judicial

O titular da 6ª Vara Cível do Distrito Federal, juiz federal Rodrigo de Godoy, fundamentou que faltavam provas sólidas para sustentar a tese de que a servidora atuava como “funcionária fantasma” prestando serviços particulares ao político durante o período em que ele atuava como deputado federal.

Acusação do Ministério Público Federal

A investida judicial partiu de uma denúncia formal do Ministério Público Federal (MPF), que cobrava a condenação dos acusados e exigia a devolução de R$ 280,2 mil aos cofres da União.

Conforme o órgão acusador, Wal do Açaí integrou o quadro de secretários parlamentares da Câmara dos Deputados no intervalo entre 2003 e 2018. A acusação sustentava que ela recebia salário público sem exercer as atribuições do cargo, sendo supostamente paga para administrar uma residência de veraneio do político situada no município carioca de Angra dos Reis.

Além disso, o MPF argumentou que a ex-funcionária administrava um estabelecimento comercial na Vila Histórica de Mambucaba, na mesma cidade fluminense, e que jamais aparecia no gabinete oficial localizado em Brasília.

Argumentos aceitos pelo magistrado

Apesar das acusações, a análise dos depoimentos juntados ao processo demonstrou ao magistrado que a ex-assessora realizava sim trabalhos legislativos. A atuação ocorria por meio do contato direto com munícipes da região, fazendo a ponte entre os pleitos da comunidade e o gabinete parlamentar.

O juiz pontuou ainda que as normativas internas da Câmara autorizam que auxiliares parlamentares cumpram suas jornadas fora do Distrito Federal, atuando diretamente no estado de origem do político, situação que se aplicava ao caso analisado.

Sobre a atividade comercial da investigada, o magistrado entendeu que ter um negócio próprio não viola, por si só, as regras do cargo de assessoramento político.

“A circunstância de a atividade de assessoria ter sido desempenhada de forma não ortodoxa, informal ou sem o aparato de um escritório tradicional não descaracteriza a prestação dos serviços nem autoriza concluir pela ocorrência de simulação ou improbidade administrativa“, concluiu o juiz federal.

Com essa argumentação, a denúncia de irregularidades foi integralmente afastada pela primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal.

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