A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal derrubou, na última quarta-feira (4.nov.2026), dispositivos legais que autorizavam o governo local a utilizar imóveis e ativos de empresas estatais para injetar capital no Banco de Brasília (BRB). O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni assinou a sentença em dois processos que questionavam a legalidade da medida.
Entenda o motivo da decisão O magistrado fundamentou sua decisão argumentando que a norma jurídica “não demonstrou adequadamente o interesse público necessário para o uso dos imóveis, nem observou requisitos previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de bens públicos”. Na prática, a sentença anula qualquer ato administrativo ou societário que tenha sido baseado nesses trechos, incluindo transferências, alienações ou o uso de patrimônio como lastro financeiro.
Limites para o socorro financeiro Embora tenha barrado o uso do patrimônio imobiliário, o magistrado ressaltou que o Executivo não está proibido de buscar alternativas para a instituição financeira. Segundo ele, é possível recorrer a “outras formas de fortalecimento financeiro do banco que observem os requisitos constitucionais e legais”. O pedido para condenar o governo do Distrito Federal foi negado pelo juiz, sob a justificativa de que não houve a comprovação de danos patrimoniais diretos até o momento.
Contexto da crise no BRB A legislação questionada havia sido sancionada em 10 de março pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). O objetivo era permitir que o governo, como acionista majoritário, mobilizasse até nove imóveis públicos para garantir operações que reforçassem o caixa do BRB. O banco enfrenta um cenário de instabilidade após o surgimento de suspeitas de irregularidades em transações com o Banco Master. Atualmente, a Polícia Federal apura indícios de fraude na aquisição de R$ 12,2 bilhões em créditos da instituição associada ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro.






