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Governo define alíquotas do imposto do pecado para 2027

Imposto do pecado será de 4,2% sobre cerveja e 20% sobre cachaça

O governo federal oficializou nesta quarta-feira (4.nov.2026) as diretrizes e as porcentagens do Imposto Seletivo, popularmente apelidado de “imposto do pecado“, que entrará em vigor em 2027. A medida provisória 1.399/2026 regulamenta a tributação sobre itens que oferecem riscos à saúde ou ao meio ambiente, conforme previsto na reforma tributária.

Impacto nas bebidas e tabaco

A taxação será diversificada de acordo com a categoria do produto. As cervejas terão uma alíquota de 4,2%, enquanto as bebidas destiladas feitas de cana-de-açúcar, como a cachaça, pagarão 20%. No caso das chamadas “bebidas açucaradas“, como os refrigerantes, a taxa fixada foi de 2,6%. Já para o setor de tabaco, o encargo sobre cigarros e cigarrilhas será de 66,7%, acrescido de um valor fixo de R$ 3,50 por unidade.

Regras para o setor automotivo

O cálculo do imposto para veículos levará em conta critérios técnicos como o desempenho estrutural, a eficiência energética, a tecnologia de propulsão e a reciclabilidade. O governo estabeleceu isenção total para diversos grupos e categorias.

A alíquota zero foi garantida para veículos adquiridos por pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com deficiência e taxistas que cumpram as exigências legais. Além disso, embarcações e aeronaves com tecnologias de propulsão que não emitam dióxido de carbono, bem como veículos classificados como sustentáveis, também não serão taxados. Caminhões e veículos de uso operacional das Forças Armadas e órgãos de segurança pública também estão fora da cobrança, sendo que essa exclusão não contempla picapes.

Transição tributária

O sistema de implementação será gradual, englobando também bens minerais extraídos. A medida provisória estipula que as alíquotas serão baseadas em parâmetros do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), utilizando fatores de conversão específicos. O Poder Executivo tem até o dia 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei que definirá as alíquotas permanentes, as quais passarão a vigorar a partir do exercício de 2028.

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