O Senado Federal deu um passo decisivo nesta terça-feira (3) ao aprovar por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança, identificada como PEC 18/2025. O placar expressivo de 75 votos favoráveis e nenhum contrário selou a aprovação do texto na Casa Alta, que agora segue diretamente para a promulgação.
Tramitação sem reduções e independência de temas
Antes de deliberar sobre o mérito principal, o plenário optou por votar a matéria sem analisar os dois requerimentos voltados à redução da maioridade penal. Por uma margem apertada de 38 votos a favor e 36 contra, os parlamentares decidiram que esses tópicos específicos deverão tramitar de maneira totalmente independente.
Principais mudanças trazidas pela PEC 18/2025
Enviada pelo Poder Executivo, a nova normativa redesenha o panorama da segurança pública no país. Entre os eixos centrais está o fortalecimento da cooperação entre diferentes corporações e o foco estratégico no desmonte de organizações criminosas. O texto também viabiliza a constituição de polícias municipais, ouvidorias independentes e institui o Sistema de Políticas Penais para otimizar a gestão carcerária nacional.
Além disso, a PEC garante a inserção formal do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição, assegurando aportes financeiros mais robustos para o setor. Os parlamentares confirmaram a alocação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal exclusivamente para atividades de proteção e ordem pública.
Regime penal mais severo para facções criminosas
A legislação estabelece um conjunto de regras punitivas mais duras e proporcionais ao grau de influência de líderes e membros de facções, milícias e grupos paramilitares. A determinação legal impõe o cumprimento de prisão obrigatória em estabelecimentos penais de segurança máxima para esses alvos.
Novas atribuições para guardas municipais e forças federais
Com a nova lei, as prefeituras ganham autonomia para instituir suas próprias polícias comunitárias, desde que comprovem “capacidade financeira” para arcar com os custos operacionais. A norma proíbe expressamente “a coexistência de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas”. Paralelamente, a Polícia Rodoviária Federal tem suas competências ampliadas para atuar também em hidrovias e ferrovias federais.
Financiamento de operações das forças armadas
Durante a sessão, o plenário incorporou uma emenda proposta pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). O dispositivo autoriza a utilização de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública no custeio de ações das Forças Armadas em contextos específicos, a exemplo de missões de Garantia da Lei e da Ordem.
Conforme argumentou o autor da emenda, a medida busca “dar segurança jurídica ao financiamento de operações integradas entre as Forças Armadas e os demais órgãos de segurança pública, ampliando a capacidade de resposta do Estado ao crime organizado e a situações de calamidade.” O texto especifica que os valores não poderão ser empregados na rotina militar ou na expansão definitiva de atribuições das Forças Armadas.






