O Ministério da Justiça e Segurança Pública recuou nesta 3ª feira (3.nov.2026) e alterou a classificação indicativa do programa “Record Kids – Desenhos Bíblicos”, transmitido pela Record, de “12 anos” para “livre”. A medida foi adotada pela Sedigi (Secretaria Nacional de Direitos Digitais), que admitiu falhas na aplicação da metodologia oficial na avaliação anterior.
Critérios culturais e religiosos
A alteração fundamentou-se na releitura do contexto cultural e religioso presente nas tramas da animação. O Guia Prático de Classificação Indicativa, lançado em 2025, prevê abrandamentos para conteúdos ligados a tradições, costumes e rituais de grupos, crenças e comunidades particulares.
Estética infantil e animação
Outro ponto determinante para a reviravolta foi a própria formatação da obra. A pasta avaliou que a estética infantil dos desenhos funciona como um fator atenuante, conforme diretrizes que ponderam representações fantasiosas e animadas direcionadas a crianças e adolescentes.
Reação parlamentar
Antes da revogação, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou nesta 3ª feira (3.nov) uma proposta legislativa para derrubar a portaria anterior que elevava a restrição etária. O parlamentar criticou os parâmetros adotados e articulou ações para barrar a medida original.
Nota oficial do ministério
A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) decidiu, de ofício, reformar a classificação indicativa de 12 anos, atribuída em 28 de outubro, ao programa Record Kids – Desenhos Bíblicos, exibido pela Record. A obra, composta de 36 episódios de animação que retratam passagens do Antigo e do Novo Testamento, fica com Classificação Livre.
A decisão parte do reconhecimento de que a análise anteriormente realizada pela Coordenação-Geral de Política de Classificação Indicativa não havia aplicado integralmente a metodologia do Guia Prático de Classificação Indicativa, editado em 2025. Os pontos centrais são o tratamento do contexto cultural e religioso e a aplicação dos atenuantes à obra em sua integralidade.
O Guia prevê atenuantes para conteúdos “claramente associados a rituais, tradições ou costumes de povos, religiões ou comunidades específicas”. Pesou também o fato de se tratar de um desenho animado feito para crianças, já que o Guia considera atenuante a representação por “animações com estética infantilizada, em vez de reproduções realistas de seres humanos”, e situa a violência fantasiosa “especialmente em obras voltadas ao público infantil ou infantojuvenil”.
O despacho da Sedigi registra que a transmissão das narrativas bíblicas às crianças por meio de animação destinada ao público infantojuvenil é uma forma de expressão cultural protegida pela Constituição e que incumbe à classificação indicativa aplicar-lhe o mesmo tratamento que aplica a todas as tradições culturais e religiosas.
A decisão reafirma que a classificação indicativa não tem caráter de censura e consiste em informar às famílias, de forma objetiva, o conteúdo das obras, para que exerçam as decisões próprias do poder familiar.
A revisão foi feita no exercício do poder hierárquico e do dever de autotutela da Administração, previstos na Lei nº 9.784/1999. A decisão será publicada no Diário Oficial da União, e a emissora será formalmente cientificada.






