A partir de 7 de novembro, os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam por alterações significativas no Brasil. A principal novidade é a implementação da interoperabilidade, permitindo que plásticos de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada para essa modalidade de pagamento.
Como funciona a interoperabilidade dos benefícios
O cronograma de transição teve início em maio e chega ao ápice neste mês, completando um ano desde a assinatura do decreto que modernizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com a nova regra, marcas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile ficam abrangidas pelas exigências, desde que enquadradas no programa.
Na prática, a medida busca dar mais liberdade aos consumidores no momento do pagamento em restaurantes e supermercados. No entanto, o valor facial dos benefícios pagos pelas empresas permanece inalterado, já que a legislação não prevê aumento ou redução automática nos saldos destinados exclusivamente à compra de refeições prontas ou mantimentos.
Novos limites de taxas e prazos para o comércio
Além da abertura das bandeiras, a regulamentação do PAT impõe tetos rígidos para os custos cobrados dos lojistas e acelera o repasse do dinheiro das vendas. Entre os parâmetros definidos estão a taxa máxima de 3,6% de desconto nas transações, a tarifa de intercâmbio limitada a 2% e o prazo máximo de 15 dias corridos para o lojista receber o montante.
Desafios operacionais e questionamentos judiciais
Apesar da data prevista, a novidade esbarra em obstáculos práticos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel aponta que os sistemas das companhias ainda carecem de integração plena, gerando incertezas sobre o funcionamento imediato da medida. Além disso, o setor enfrenta disputas jurídicas movidas por operadoras contrárias ao modelo e às tarifas impostas.
Outro ponto sensível destacado pelas entidades é a distinção entre o PAT e o auxílio-alimentação comum da legislação trabalhista, o que pode induzir migrações de modalidade para fugir dos novos tetos tarifários. O descumprimento das normas do programa pode gerar multas, autuações, descredenciamento e a cobrança retroativa de incentivos fiscais.






