A Justiça determinou a liberação de registros médicos históricos que detalham o tratamento e o óbito de Tancredo Neves, ocorrido em 1985. A decisão unânime da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tomada em 26 de outubro, atendeu a um pedido feito por um dos filhos do ex-presidente e derrubou o sigilo profissional em caráter excepcional para permitir o acesso de familiares.
Disputa judicial e origem do pedido
O processo teve início por meio de um habeas data ajuizado por Tancredo Augusto Tolentino Neves contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). O objetivo inicial era reverter a extinção do processo na primeira instância, que havia negado análise ao mérito. Com a nova determinação, os conselhos ficam obrigados a entregar prontuários, relatórios e outros documentos guardados por quase quatro décadas.
Uso do material em obra literária
A família pretende utilizar a documentação na preparação da segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves. O resgate desses arquivos busca esclarecer detalhes sobre o episódio que marcou o encerramento da trajetória política do primeiro presidente eleito após o período da ditadura militar, que faleceu antes de assumir o cargo oficial.
Posicionamento das entidades e entendimento do relator
Durante os debates, as instituições médicas argumentaram que o sigilo profissional deveria ser mantido e alegaram que o habeas data possui caráter personalíssimo, não podendo ser manejado por herdeiros.
Contudo, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, relator do processo, pontuou que o sigilo não pode ser aplicado de forma absoluta quando há interesse legítimo envolvido. O magistrado destacou que a preservação da memória histórica e o interesse público sobre um fato de forte impacto na redemocratização do país justificam a quebra da regra.
Impacto histórico da decisão do TRF1
A deliberação apoiou-se em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que abrem exceções para parentes acessarem dados de falecidos sob justificativa jurídica adequada. Além disso, o colegiado entendeu que a negativa anterior direcionada a uma das filhas já evidenciava a resistência dos conselhos em fornecer os papéis, dispensando exigências individuais para cada herdeiro.






