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Aplicativo SOS Mulher MT ajuda vítimas de violência doméstica

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O combate à violência de gênero em Mato Grosso conta com o reforço da tecnologia por meio do aplicativo SOS Mulher MT, desenvolvido para prestar auxílio rápido a mulheres em situação de vulnerabilidade e risco em todo o território estadual.

Como funciona o botão do pânico

Entre os principais recursos da plataforma está o chamado botão do pânico virtual, acionado nos casos em que o agressor descumpre medidas protetivas de urgência. Atualmente, essa funcionalidade específica de socorro imediato opera em Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis.

Serviços disponíveis no estado

Nas demais localidades mato-grossenses, a interface digital disponibiliza outras facilidades essenciais para a proteção feminina, como o direcionamento para medidas protetivas online, listagem de telefones de emergência e endereços atualizados das Delegacias da Mulher e de plantões 24 horas.

A plataforma também centraliza canais para o registro de denúncias de violência doméstica e facilita o acesso à Delegacia Virtual para a confecção de boletins de ocorrência de forma rápida e segura.

Entendendo a Lei Maria da Penha

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha estabelece mecanismos legais para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, compreendendo qualquer conduta baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico.

Conforme dados do Instituto Maria da Penha, as agressões podem se manifestar de cinco formas distintas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, englobando desde espancamentos e ameaças até controle financeiro e calúnias.

Medidas protetivas de urgência

As medidas protetivas consistem em ordens judiciais voltadas a resguardar pessoas vulneráveis. Elas podem impor restrições ao agressor, impedindo aproximação e contato, ou estabelecer garantias diretas para a integridade da vítima e de seus familiares.

Qualquer mulher que enfrente episódios de violência doméstica, independentemente da gravidade da ameaça ou lesão, tem o direito de solicitar a proteção. O pedido pode ser formalizado diretamente em delegacias, no Ministério Público ou na Defensoria Pública, sem a obrigatoriedade de estar acompanhada por um advogado.

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