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Alexandre de Moraes concede liberdade condicional a condenado pelo 8 de janeiro

Moraes concede liberdade condicional a preso do 8/1, mas impõe 12 condições

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira, 29, a soltura sob liberdade condicional do autônomo Davis Baek. O réu havia sido sentenciado a 12 anos de reclusão em decorrência dos eventos de 8 de janeiro.

Parecer favorável da Procuradoria A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor do benefício. A PGR reconheceu o cumprimento do tempo mínimo exigido, a inexistência de registro de falta disciplinar e a perspectiva concreta de obtenção de renda por meio de trabalho.

Exames psicológicos e sociais positivos também pesaram na decisão. De acordo com a decisão, os exames registraram arrependimento, planos viáveis para o futuro, preservação dos vínculos familiares e condições favoráveis ao cumprimento da pena em liberdade condicional. Além disso, Baek trabalhou na confecção de equipamentos de proteção individual, participou de cursos profissionalizantes e de atividades de leitura durante o período em que esteve detido.

Exigências rigorosas para a soltura Apesar dos elementos favoráveis, o magistrado impôs 12 condições para a saída do estabelecimento prisional, localizada no Centro de Ressocialização de Limeira (SP). Moraes determinou que a tornozeleira seja instalada no momento da liberação de Baek.

O descumprimento das condições, advertiu o juiz do STF, acarretará o retorno imediato ao regime fechado. Para justificar as restrições adicionais, o ministro mencionou a gravidade dos crimes e os objetos que, segundo o processo, estavam com Baek quando ele foi preso na Praça dos Três Poderes.

As restrições impostas incluem a proibição de utilizar redes sociais ou grupos em aplicativos de mensagens, inclusive por intermédio de cônjuge, parentes ou terceiros, o recolhimento domiciliar nos fins de semana e a obrigação de permanecer em residência das 22h às 6h. O monitoramento eletrônico ficará restrito à comarca onde Baek vai morar, com envio de relatórios semanais ao STF.

Outras medidas cautelares O pacote de exigências judiciais compreende ainda a comprovação de ocupação lícita em até 15 dias contados da concessão do benefício e a apresentação semanal, às segundas-feiras, ao juízo responsável pela execução da pena. Há também impedimento de mudar de endereço sem autorização prévia e proibição de frequentar locais como clubes de tiro, bares, boates, casas de jogos e unidades militares ou policiais.

Por fim, o réu está proibido de possuir armas de fogo, munições ou explosivos, teve o passaporte suspenso com veto a novas emissões ou viagens internacionais, e não pode manter contato com os demais condenados, investigados ou denunciados pelos atos do 8 de janeiro, mesmo por intermédio de terceiros.

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