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Postagem que estimula demissão de petistas é crime, diz MPT

Postagem que estimula demissão de funcionário petista é criminosa, diz MPT

Uma postagem disseminada na internet por uma página de Juiz de Fora está incitando empregadores a desligarem funcionários que simpatizam com o Partido dos Trabalhadores, além de ensinar maneiras de burlar a lei para mascarar o caráter discriminatório da medida.

Riscos de punições trabalhistas e criminais

A circulação desse material gerou forte preocupação sobre a escalada da intolerância com as escolhas partidárias dos profissionais. De acordo com a procuradora regional do Trabalho Luciana Marques Coutinho, condutas desse tipo configuram infrações graves e podem gerar responsabilização severa.

“Estamos diante de uma flagrante constatação de prática de assédio eleitoral, porque isso é um constrangimento em relação à opção de voto do trabalhador. Isso é uma irregularidade trabalhista muito grave e, além de ser uma irregularidade trabalhista, ela pode ter repercussão, inclusive, criminal”.

Explosão de registros no país

Logo após o encerramento do segundo turno, a instituição contabilizou mais de 400 notificações em território nacional envolvendo episódios parecidos. As ocorrências englobam desde dispensas motivadas por convicções ideológicas até varreduras promovidas por chefes nos perfis sociais dos colaboradores.

A atuação de influenciadores e empresários na propagação dessas condutas também entrou no radar das autoridades.

“Temos recebido casos de trabalhadores que foram de fato dispensados, possivelmente em relação a essa opção de voto. Trabalhadores que se manifestaram anteriormente, com preferência por esse ou aquele candidato”.

Situação em Minas Gerais

Somente no estado mineiro, o órgão apurou 223 queixas relacionadas ao assédio político até a conclusão da votação. O crescimento nos boletins é impulsionado, sobretudo, pelo desejo de represália após o pleito, fator amplificado pela velocidade dos aplicativos de mensagens.

Postagens virais acabam ampliando a gravidade das sanções aplicadas às empresas ou aos influenciadores envolvidos.

“Quando estamos falando de postagens nas redes sociais, isso tem um alcance muito maior. Muitas vezes, são milhares de visualizações, milhões de visualizações, e o dano social, a indenização pelo dano social, é calculada de acordo com esse potencial ofensivo, de acordo com o potencial de dano que foi ocasionado pela prática”.

Orientações para o envio de provas

Para combater os abusos, o órgão orienta que as vítimas coletem o máximo de evidências possíveis para fundamentar as investigações formais. Entre os materiais recomendados estão prints de tela, gravações de áudio, papéis corporativos e depoimentos de testemunhas oculares.

“É importante que as pessoas denunciem se sofreram dispensas retaliatórias ou deixaram de ser admitidas, por exemplo, em razão de uma retaliação pela orientação política ou pela opção de voto. É fundamental que o trabalhador reúna essas provas e possa juntá-las à denúncia”.

As queixas podem ser registradas de maneira anônima ou identificada através do portal oficial do Ministério Público do Trabalho na internet.

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