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MPT investiga listas de boicote a apoiadores de Lula que circulam em Alagoas

Boicote a empresas em AL: listas divulgam nomes de apoiadores a Lula; MPT acompanha casos

Listas com nomes de artistas, comércios e profissionais liberais de Alagoas passaram a circular na internet logo após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último domingo (25), motivando o acompanhamento oficial por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Assédio e riscos jurídicos

As postagens nas redes sociais estimulam o boicote econômico a empreendimentos e trabalhadores que manifestaram preferência política pelo atual governo. De acordo com o MPT, tal conduta tem potencial para caracterizar assédio eleitoral, infração penal eleitoral e irregularidade trabalhista.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Alagoas foi procurada pela reportagem para detalhar o volume de negócios e profissionais atingidos, respondendo que segue apurando a situação.

Reações de quem está na lista

Em Arapiraca, no Agreste alagoano, o empresário Hyago de Oliveira Santos, proprietário de uma loja de acessórios para motocicletas, confirmou que seu nome foi incluído em uma dessas relações e questionou a normalidade da atitude perante seus seguidores.

“Vamos ‘simbora’ trabalhar, se apegar a Deus e fazer as coisas boas. Eu tenho amigos que votaram no [Flávio] Bolsonaro, tenho amigos que votaram no Lula, tenho funcionários dos dois lados. Cada um tem o seu direito de escolher e votar em quem quiser. Eu jamais vou deixar de trabalhar por conta disso”, afirmou Hyago.

Proteção aos trabalhadores

Questionado sobre eventuais perseguições cometidas por empregadores contra subordinados devido a divergências político-partidárias, o procurador do trabalho Rodrigo Alencar destacou que o ordenamento jurídico nacional veda tal prática e estabelece punições severas.

“Empresas e profissionais liberais prejudicados com essas listas de boicote por conta da orientação política devem procurar o Ministério Público Eleitoral, porque essa é uma conduta extremamente hedionda, reprovável, e precisa ser seriamente combatida”, afirmou o procurador do trabalho Rodrigo Alencar.

“O trabalhador que é vítima de assédio eleitoral pode fazer uma denúncia anônima ao MPT. Ele pode entrar com uma ação individual ou coletiva, pedir uma indenização se for dispensado. Além de pagar a multa, o empregador pode pagar o salário em dobro, durante o tempo que o funcionário ficou afastado”, concluiu.

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