A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta quarta-feira (28) que os usuários de telefonia móvel precisarão passar por um processo de reconhecimento facial para registrar ou manter suas linhas ativas.
Regras para novas ativações e cadastros A exigência funcionará como um mecanismo de prova de vida. A medida tem o propósito de aumentar a segurança dos consumidores e dificultar a criação de cadastros utilizando informações falsas ou dados de terceiros.
Calendário de implementação gradual As operadoras deverão seguir um cronograma progressivo para adequar suas bases. A regra valerá tanto para pessoas físicas quanto para microempreendedores individuais (MEIs), cujas imagens serão confrontadas com bancos de dados públicos ou privados.
O cronograma definido pela agência estabelece os seguintes prazos: 30 de setembro de 2027: prazo para adoção da validação em novas linhas pré-pagas; 31 de dezembro de 2027: prazo para adoção da validação em novas linhas pós-pagas e em casos de portabilidade, troca de chip e mudanças cadastrais ou contratuais solicitadas pelo cliente; 31 de dezembro de 2028: prazo para recadastramento dos demais usuários ainda não validados.
Consequências para quem não se regularizar As empresas de telecomunicação terão até o final de 2028 para concluir o recadastramento da base atual de clientes. A partir de 2029, quem estiver com o cadastro irregular poderá ter a linha suspensa e, em seguida, cancelada.
O procedimento poderá ser realizado de forma digital, por meio dos aplicativos e sites das prestadoras, ou presencialmente em seus pontos de atendimento. Nos casos em que a tecnologia de reconhecimento facial estiver indisponível, as companhias estarão autorizadas a recorrer a métodos alternativos de validação.






