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Fachin arquiva investigações do inquérito das fake news

Fachin arquiva investigações do Inquérito das Fake News

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, arquivou nesta terça-feira, 27, três investigações ligadas ao Inquérito das Fake News, aberto inicialmente em 2019.

Mudança na presidência dos processos

Os procedimentos faziam parte do Inquérito n° 4.781, que esteve sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes desde a sua criação, em março de 2019. A condução da investigação principal e dos processos correlatos foi transferida para a presidência da Corte por meio da Portaria GP n° 189/2026. Com essa alteração regimental, Fachin assumiu a análise de todos os pedidos de arquivamento, das manifestações emitidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e da revisão das medidas cautelares aplicadas aos investigados.

Decisão sobre Silas Malafaia

A investigação voltada ao pastor Silas Malafaia examinava uma suposta participação no crime de coação no curso do processo, no âmbito do Inquérito n° 4.995. Fachin atendeu a uma manifestação do Ministério Público, que concluiu não existirem elementos suficientes reunidos nas diligências para comprovar a acusação. Diante disso, o ministro determinou o encerramento do caso, ordenou a devolução de eventuais bens apreendidos e revogou todas as medidas cautelares que haviam sido impostas ao pastor.

Extinção de punibilidade para Guilherme Fiuza

No caso envolvendo o jornalista Guilherme Fiuza, Fachin reconheceu a prescrição do crime de incitação ao ato ilícito. Documentos do STF apontam que o fato mais recente analisado ocorreu em 17 de dezembro de 2022. Como o prazo prescricional é de três anos, o magistrado entendeu ser inviável dar continuidade à persecução penal. A apuração também avaliava uma suspeita de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mas a PGR informou que as diligências não geraram provas mínimas para sustentar a denúncia, motivando o arquivamento e a revogação de restrições de deslocamento e patrimoniais.

Situação de Eduardo Bolsonaro

O terceiro procedimento encerrado envolve o Inquérito n° 4.995, aberto após denúncia da PGR contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho por coação no curso do processo. A denúncia contra Eduardo resultou na Ação Penal n° 2.782 após ser aceita pela 1ª Turma do STF. Fachin pontuou que o colegiado condenou Eduardo em 16 de junho de 2026 e, após a rejeição de embargos, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro. O ministro ressaltou que a instauração da ação penal esgotou a finalidade investigativa do inquérito, tornando sua manutenção desnecessária, embora o arquivamento não afete a condenação existente. Além disso, determinou o envio de dados sobre uma carta rogatória de Paulo Figueiredo para o Inquérito n° 5.017.

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