A controvérsia sobre Nossa Senhora Aparecida na campanha eleitoral ganhou novos contornos ao envolver um filiado ao PT e ex-dirigente da legenda. Em dezembro de 2020, o advogado Ralph Anzolin Lichote acionou o Supremo Tribunal Federal para solicitar o cancelamento do feriado nacional dedicado à santa, celebrado anualmente em 12 de outubro. Lichote integrou os quadros do partido e atuou como vice-presidente do diretório municipal em Itaperuna, no Rio de Janeiro.
Contexto da arguição e fundamentos jurídicos A petição inicial da ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) 775 foi protocolada pela Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana e recebeu a assinatura de Lichote, que exercia a função de vice-presidente da instituição. O texto argumentava que a legislação responsável por instituir o feriado “para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida” feria o princípio constitucional da laicidade, que veda a criação de cultos religiosos pela União.
Posicionamento da defesa e histórico legislativo Em nota enviada ao Poder360, Lichote declarou: “Em atenção à matéria publicada sob o título “Ex-dirigente do PT pediu ao STF fim do feriado de Aparecida”, venho, respeitosamente, exercer o direito de resposta assegurado pelo artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal e pela Lei nº 13.188/2015, com o objetivo de prestar os esclarecimentos necessários à correção de informações que não correspondem à realidade dos fatos e à retificação de seleção parcial e inequívoca de elementos.”
O advogado prosseguiu na nota: “Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que não fui autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 775, apresentada ao Supremo Tribunal Federal. A ação foi ajuizada pela Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana (AISB). Minha atuação se deu, tão somente, na condição de advogado constituído pela entidade, no estrito e técnico exercício da profissão. A distinção é essencial: o advogado que patrocina uma causa não é a parte autora, não adota pessoalmente a pretensão deduzida e não responde, no plano da autoria, pelos pedidos formulados em nome de quem representa. Defender não é aderir, e representar não é ser parte.”
A criação do feriado ocorreu por meio da lei 6.802 de 1980, sancionada durante o governo do general João Figueiredo, último presidente do período da ditadura militar. O texto estipula formalmente a data de 12 de outubro como feriado para honrar a padroeira do país, motivando questionamentos jurídicos sobre impactos econômicos e prestação de serviços públicos.
Manifestação governamental e extinção judicial Durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União apresentou parecer contrariando o pleito da entidade, argumentando que a laicidade do Estado brasileiro tolera a proteção de manifestações culturais e religiosas consolidadas. O ministro Kassio Nunes Marques, indicado ao STF por Bolsonaro, extinguiu o processo em fevereiro de 2023 sem julgar o mérito, apontando ilegitimidade da associação. O trânsito em julgado ocorreu em agosto de 2024.
O debate político e eleitoral O tema ganhou tração nas redes sociais durante o período eleitoral, com desdobramentos envolvendo discussões sobre declarações antigas de lideranças religiosas e propostas legislativas passadas que miravam a nomenclatura oficial da santa católica no calendário nacional.






