Um homem acusado de assassinar a facadas a ex-companheira e o atual namorado dela em um estabelecimento comercial em Marcelândia, município localizado a 641 km de Cuiabá, foi condenado pelo Tribunal do Júri nesta quarta-feira (21) a uma pena de 64 anos, 10 meses e 2 dias de reclusão. O crime que chocou a região ocorreu em outubro de 2025.
Detalhes da condenação e reparação financeira
A sentença proferida pela Justiça também estabeleceu a obrigatoriedade do pagamento de R$ 300 mil em indenizações por danos morais destinados aos familiares das vítimas. O montante foi dividido igualmente, sendo R$ 150 mil direcionados aos herdeiros de cada uma das vítimas fatais.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o ataque aconteceu na noite do dia 11 de outubro de 2025, por volta das 23h39, em um bar situado na Rua Domingos Martins. O agressor surpreendeu Fátima da Silva Barbosa Guimarães e Flávio da Silva Batista, de 41 anos, desferindo golpes de faca de maneira inesperada.
Dinâmica do crime e descumprimento de medidas protetivas
Investigações conduzidas pelas autoridades apontaram que o réu não aceitava o fim do relacionamento nem a nova união da vítima. É importante destacar que Fátima possuía medidas protetivas expedidas pelo Poder Judiciário, as quais proibiam o ex-companheiro de manter qualquer tipo de contato ou de se aproximar dela.
Registros de câmeras de segurança do estabelecimento capturaram o exato instante em que o criminoso se aproximou do casal pelas costas. Flávio foi o primeiro a ser atingido, enquanto a mulher sofreu perfurações no abdômen. Houve luta corporal na tentativa de defesa, mas o agressor conseguiu escapar do local logo em seguida em um veículo.
Dosimetria das penas aplicadas pelo Tribunal do Júri
O conselho de sentença acatou integralmente as teses apresentadas pela acusação, rejeitando o pedido da defesa para a reclassificação dos crimes para lesão corporal seguida de morte. Pelo feminicídio de Fátima da Silva Barbosa Guimarães, a pena fixada foi de 48 anos e 22 dias, considerando qualificadoras como razões de gênero, contexto doméstico, recurso que dificultou a defesa e o descumprimento das ordens judiciais de proteção.
Já pelo assassinato de Flávio da Silva Batista, a condenação alcançou 16 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Os jurados reconheceram o motivo torpe, fundamentado na rejeição do réu ao novo relacionamento da ex-esposa, além do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.






