O Ministério Público Eleitoral posicionou-se contrariamente à suspensão da comunidade de mensagens ligada à base governista, alvo de pendências judiciais recentes. A manifestação ocorreu neste sábado (24) no Tribunal Superior Eleitoral.
Funcionamento da articulação digital
Gerenciada pelo parlamentar reeleito André Janones, a página reúne mais de 10,7 milhões de seguidores. A finalidade do espaço é a distribuição de materiais audiovisuais e diretrizes para simpatizantes do atual chefe do Executivo.
Conforme a avaliação da Procuradoria, a união de militantes por meio de uma plataforma de mensagens, contando com inscrições espontâneas e o compartilhamento simultâneo de pautas políticas, não configura automaticamente uma fraude eleitoral.
Argumentação jurídica
A intervenção do órgão atende a uma representação movida pela coligação de Flávio Bolsonaro, postulante do PL ao cargo máximo do país, que havia requerido apurações sobre a ferramenta.
“A adesão de pessoas reais que publicam ao mesmo tempo porque assim decidiram, e isso é exercício da capacidade eleitoral ativa, que não se esgota no direito de votar: compreende também o direito de fazer campanha e de tentar persuadir outras pessoas, por meios lícitos, sem violência ou intimidação”, diz o parecer da PGE.
“Não se garante a liberdade de expressão apenas formalmente, mas também garantindo a preservação de espaços de mobilização que a organizam”, completa o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.
Análise de comportamento na rede
O órgão ministerial destacou que, para a configuração de uma conduta ilícita, faz-se necessária a comprovação de artifícios como a criação de perfis falsos, utilização de robôs, processos automatizados ou a aquisição indevida de interações. Contudo, os fiscais apontaram ausência de provas técnicas por parte das redes.
“A velocidade e a sincronia dos picos, com centenas de milhares de publicações na primeira hora, prova menos do que supõe. Velocidade e sincronia medem a disciplina da mobilização, não a sua falsidade”, diz o parecer do órgão.
Segundo a Procuradoria, “canais de WhatsApp, hashtags, botões de curtir e ferramentas de busca são disponibilizados pelos próprios provedores”.
“A organização humana que decide usá-los em conjunto e ao mesmo tempo não é ‘ferramenta digital’, é eleitorado agindo mediante mobilização coletiva”, afirma o parecer.
Por fim, a instituição ressaltou que a etapa atual exige esclarecimentos sobre a validação de um anúncio pago direcionado à comunidade, questionando como o conteúdo ultrapassou os filtros de segurança da Meta, proprietária do aplicativo.






