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Fim da escala 6×1: entenda as novas regras e o cronograma oficial

Fim da escala 6x1 é oficializado no Diário Oficial; quando entra em vigor? Veja datas

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1 e assegura dois dias de folga remunerada por semana foi oficialmente promulgada pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira (16). Com a publicação do texto no Diário Oficial da União (DOU), teve início o período de transição que ditará as novas diretrizes da jornada de trabalho no país.

Cronograma e prazos de transição As mudanças não são imediatas. Conforme explica Hugo Luiz Schiavo, advogado trabalhista e sócio do A. C. Burlamaqui Advogados, as alterações começam a vigorar dois meses após a publicação da emenda constitucional. A partir de 16 de dezembro de 2026, o limite da jornada cai para 42 horas semanais. Já em 16 de dezembro de 2027, o teto da carga horária será reduzido definitivamente para 40 horas, mantendo-se a proibição de redução salarial.

Impactos operacionais e custos para empresas O setor empresarial precisará de um planejamento rigoroso para adequar escalas e controles de ponto. “Para a empresa, isso significa aumento do valor de cada hora trabalhada. Em uma conta direta, a redução de 44 para 40 horas, com manutenção do salário, eleva em aproximadamente 10% o custo da hora”, pontua Jorge Soares, advogado do direito do Trabalho e sócio do IW Melcheds Advogados.

A necessidade de uma gestão estratégica Além dos custos, a adaptação exige uma revisão profunda na estrutura organizacional das companhias. Segundo a advogada Tatiana Sant’Anna, do escritório Durão, Almeida & Pontes, “Uma redução da jornada exige revisão de escalas, dimensionamento das equipes, intervalos, banco de horas, horas extras e, quando houver, negociação coletiva”. A especialista alerta que as empresas não devem esperar a vigência plena para iniciar o mapeamento das funções. “A empresa que deixar para fazer essa adaptação somente depois de a mudança entrar em vigor poderá enfrentar dificuldades para reorganizar sua operação. O momento é de mapear jornadas, identificar atividades que dependem de escalas diferenciadas e avaliar, com o suporte jurídico e de recursos humanos, quais ajustes serão necessários”, afirma.

Adequação de contratos e negociações Embora a norma seja de aplicação direta, o suporte jurídico será essencial. “As empresas deverão revisar políticas internas, regulamentos e acordos individuais que façam referência a jornadas superiores a 40 horas semanais”, orientam Renato Canizares e Patrick Lobo, advogados da área trabalhista do Demarest. Sobre a necessidade de acordos sindicais, os especialistas reforçam: “A nova regra constitucional será de aplicação direta e imediata, ou seja, independe de convenção ou acordo coletivo para ter validade”.

Perspectivas sobre a mudança Especialistas apontam que o sucesso da transição dependerá de um equilíbrio entre o ganho de qualidade de vida do trabalhador e a viabilidade econômica dos negócios. “O benefício ao trabalhador é evidente em termos de tempo disponível, mas o sucesso econômico da medida dependerá de uma transição bem planejada, especialmente nos setores intensivos em mão de obra”, conclui Thaiz Nobrega, advogada especialista em direito do trabalho.

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