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Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação entram em vigor no país

Novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação entram em vigor

As novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação começam a valer neste sábado, 7, em todo o país. A principal mudança é a interoperabilidade, mecanismo que permite que cartões de operadoras diferentes funcionem em uma rede comum de estabelecimentos.

A medida foi determinada pelo Decreto 12.712, publicado em novembro de 2025, segundo a Coordenação Nacional do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Impacto na concorrência e aceitação

O objetivo é aumentar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios, reduzir custos para os comerciantes e facilitar o uso dos cartões. A mudança tenta resolver um problema comum: o estabelecimento aceita vale-refeição ou vale-alimentação, mas não a bandeira do cartão do trabalhador.

Com a integração, um restaurante ou supermercado poderá aceitar cartões de várias operadoras com a mesma estrutura de pagamento, sem contratar cada empresa separadamente. Para o trabalhador, a tendência é encontrar mais locais que aceitem o benefício, qualquer que seja a bandeira.

O que muda e o que continua igual

A mudança não aumenta o saldo dos cartões, não altera os valores depositados pelas empresas nem amplia os produtos que podem ser comprados. O valor dos benefícios continua definido pelos empregadores ou por convenções e acordos coletivos de cada categoria profissional.

Cada benefício mantém sua finalidade. O vale-refeição segue restrito a refeições prontas, em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos semelhantes. Já o vale-alimentação serve para a compra de alimentos em supermercados e mercearias. Por isso, o vale-refeição continua sem uso em supermercados.

Os cartões também não podem pagar medicamentos, combustíveis, cosméticos, produtos de higiene, eletrônicos, eletrodomésticos, roupas ou brinquedos, mesmo em supermercados, farmácias, postos e lojas de conveniência. Bebidas alcoólicas podem ser consideradas incompatíveis com as regras do PAT em fiscalizações.

Continua vedado sacar o saldo, transferi-lo para conta bancária ou para outra pessoa e passar valores de um benefício para o outro. Acordos informais com comerciantes para trocar o saldo por dinheiro seguem irregulares. As regras valem para compras presenciais e por aplicativos de delivery.

As empresas podem manter os cartões multibenefícios, que reúnem vários auxílios em um único meio de pagamento. Os valores de alimentação, no entanto, devem ficar separados dos demais saldos e seguir as regras do PAT.

Nenhum estabelecimento será obrigado a aceitar os benefícios. Se o cartão for recusado em um local que aceita vale-refeição ou vale-alimentação, pode haver falha de integração entre operadoras, problema técnico ou descumprimento das novas regras.

Nesses casos, o trabalhador pode anotar data e local, guardar a mensagem de erro da maquininha e reclamar à operadora, ao setor de recursos humanos da empresa ou a órgãos de defesa do consumidor. Cobrar taxa extra pelo uso do benefício ou exigir valor mínimo de compra é prática abusiva, para cartões de qualquer operadora.

Taxas, multas e prazos

Comerciantes reclamam há anos das taxas cobradas pelas operadoras e da demora no repasse dos valores. As novas regras limitaram essas taxas a 3,6% e fixaram prazo de até 15 dias corridos para o pagamento das vendas aos estabelecimentos.

Operadoras, comerciantes e outros participantes que descumprirem as regras do PAT podem sofrer penalidades administrativas, de acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho. A Lei 6.321 prevê multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que podem dobrar em caso de reincidência ou de tentativa de dificultar a fiscalização.

Nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras inscritas no programa têm até segunda-feira 9 para atualizar os dados no novo sistema do PAT. Quem perder o prazo será excluído automaticamente e terá de pedir nova inscrição.

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