O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação Médica (Enamed) para que os recém-formados possam exercer a profissão no Brasil. A sanção presidencial ocorreu no Palácio do Planalto, em uma cerimônia que contou com a presença de ministros de Estado, como Alexandre Padilha, da Saúde, e Leonardo Barchini, da Educação.
Tramitação no Congresso Nacional O projeto teve origem em uma medida provisória enviada pelo governo federal em 19 de junho de 2026. Após tramitar no Poder Legislativo, a matéria recebeu o aval da Câmara dos Deputados e, em seguida, foi aprovada pelo Senado no mês de outubro, com prazo limite para sanção até esta data de 6 de novembro.
Mudanças no formato da avaliação Criado originalmente em 2025, o Enamed servia exclusivamente para monitorar o ensino superior e selecionar candidatos para a residência médica. Com a nova legislação, a prova passa a ser pré-requisito obrigatório para a emissão do registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
A estrutura da avaliação sofreu alterações em relação à proposta inicial da medida provisória, que previa duas etapas. O formato final aprovado determina a realização de três exames ao longo da graduação:
H2 Etapas da avaliação médica O primeiro teste ocorrerá ao final do quarto semestre da faculdade. A segunda etapa será aplicada ao término do oitavo semestre, servindo como barreira antes do ingresso do estudante no internato. Por fim, a terceira avaliação acontecerá no final do décimo segundo semestre.
A proficiência dos alunos e a qualidade do ensino serão calculadas por meio de uma média acumulada entre as fases, atribuindo maior peso à última prova. Os critérios definitivos de aprovação e a nota de corte serão estabelecidos por uma comissão especial. Alunos que não alcançarem o patamar exigido na última fase poderão refazer a terceira etapa em edições futuras.
Regras de transição para estudantes e formados A nova exigência não atinge todos os profissionais da área. Médicos que já possuíam diplomas reconhecidos nacionalmente antes de 19 de junho de 2026 estão dispensados do exame.
Do mesmo modo, os acadêmicos que já estavam matriculados em faculdades de medicina do país antes da publicação da medida provisória continuam seguindo as regras anteriores. Além disso, a nota final obtida pelos aprovados no Enamed poderá ser aproveitada em processos seletivos de residência médica.
Profissionais formados no exterior H3 Regras específicas para diplomas estrangeiros Os médicos que concluíram a graduação fora do país e foram aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) até a data da MP também estão isentos da nova exigência. Esses profissionais seguem habilitados para realizar o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.






