A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilize uma sala individual para uma estudante de 17 anos que está em tratamento oncológico e vai fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Pedido judicial e argumentos da família
A decisão foi do juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal, após pedido apresentado pela mãe da adolescente. Na ação, ela argumentou que a filha está em tratamento oncológico pediátrico e precisa de adaptações nas atividades escolares e avaliativas, além de estar sujeita a riscos de infecção.
Fundamentação da decisão judicial
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o direito à educação deve ser garantido em conjunto com a proteção à saúde, especialmente por se tratar de uma adolescente em tratamento médico.
“A norma exige que as condições de acesso às oportunidades educacionais considerem as necessidades comprovadas da adolescente”, escreveu o magistrado na decisão.
Segurança e prevenção no exame
O magistrado também destacou que a disponibilização de uma sala individual não elimina os riscos do tratamento nem substitui eventual suporte hospitalar, mas representa uma medida concreta para reduzir a exposição da paciente a outras pessoas.
A medida visa assegurar a participação da aluna no certame nacional de forma mais protegida, equilibrando a continuidade de sua trajetória acadêmica com os cuidados necessários exigidos por sua condição de saúde atual.






