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Justiça libera três sites de apostas e suspende efeito de MP

Justiça libera 3 sites de apostas barrados pela MP das Bets

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou a CDA Gaming a retomar a operação de três marcas de apostas no Brasil, suspendendo os efeitos da Medida Provisória (MP) n° 1.394/2026 para a companhia.

Retomada das plataformas Os sites beneficiados pela decisão são Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. As páginas haviam saído do ar em 25 de outubro, após o encerramento do prazo de 30 dias estipulado pela MP para o encerramento das autorizações, e agora podem voltar a aceitar palpites.

A desembargadora federal Adriana Pileggi restabeleceu provisoriamente a licença federal da CDA, afastando as restrições do artigo 7º da norma. A magistrada também mandou religar os domínios eletrônicos e os serviços de pagamento da empresa até o julgamento definitivo do mandado de segurança.

Críticas à medida provisória Para a relatora, extinguir autorizações em um período tão curto gera grandes prejuízos e fere os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade, além de apontar a ausência de relevância e urgência na edição da MP.

“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos realizados com a Administração Pública”, escreveu Adriana.

A magistrada também criticou a proibição de devolução da outorga e de pagamento de indenizações às operadoras, classificando o trecho como “verdadeiro confisco”, e mencionou a multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Argumentos e contexto jurídico Em sua decisão, a desembargadora ainda ironizou a justificativa governamental de que as normas anteriores falhavam na proteção à saúde e aos consumidores: “Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo!”.

Defendendo a segurança jurídica, ela recorreu a doutrinadores para embasar o entendimento. “Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, com base na confiança que o cidadão deposita no Poder Público”, afirmou. “É o princípio da não surpresa.”

O grupo CDA havia recorrido ao TRF-3 após ter a liminar negada na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, onde o entendimento inicial apontava que o interesse público deveria prevalecer. A empresa informou ter investido R$ 30 milhões na outorga válida até dezembro de 2029, embora a decisão atual beneficie exclusivamente a requerente.

Tramitação da MP A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, proibindo a exploração e a publicidade de apostas de cota fixa e cassinos online.

O texto possui força legal imediata, mas precisa do aval do Congresso Nacional em até 120 dias para evitar caducar, enquanto sua constitucionalidade também é debatida no Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do ministro Luiz Fux.

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