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Inss altera regras do auxílio-doença sem perícia e cria prazo para reanálise

INSS muda regras do auxílio-doença sem perícia e cria reanálise após benefício negado

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementaram alterações importantes nas diretrizes de concessão do auxílio por incapacidade temporária, modalidade antes conhecida como auxílio-doença que dispensa a avaliação presencial por meio da análise de documentos.

Como funciona o novo prazo de reanálise

Com a atualização, o cidadão que tiver o requerimento rejeitado pelo parecer técnico dos papéis enviados poderá solicitar uma reanálise em um prazo máximo de 10 dias, contados a partir da data em que tomar conhecimento da decisão. Durante essa fase, será permitido anexar novos atestados médicos ou odontológicos.

A determinação foi oficializada por meio de uma portaria conjunta veiculada no Diário Oficial da União e já se encontra em vigor, atingindo as negativas comunicadas aos solicitantes desde a data de publicação.

Caso o segurado decida ingressar diretamente com um recurso administrativo enquanto o prazo de dez dias para a reanálise ainda estiver em andamento, ele perderá o direito de requisitar essa nova avaliação técnica. Por outro lado, para quem optar pela reanálise, o prazo para eventuais recursos passará a valer apenas após a emissão do parecer sobre o novo pedido.

Obrigatoriedade de perícia após duas negativas

Outra alteração relevante atinge os requerentes que enfrentam recusas sucessivas na plataforma digital. A partir de agora, após dois indeferimentos consecutivos baseados unicamente na análise documental, os pleitos seguintes serão direcionados obrigatoriamente para o agendamento de um exame médico-pericial.

Essa avaliação poderá ocorrer de forma presencial ou por meio de telemedicina, desde que o trabalhador preencha todos os critérios exigidos para essa modalidade de atendimento. A regra de direcionamento obrigatório permanece ativa para todos os pedidos futuros até que ocorra a eventual concessão do benefício por meio de uma perícia tradicional ou remota.

Entenda o funcionamento do Atestmed

O procedimento sem avaliação presencial é executado pelo Atestmed, ferramenta digital que viabiliza o pedido do benefício mediante o envio de documentação clínica pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, dispensando o comparecimento imediato a uma agência. O benefício é voltado para os contribuintes que fiquem temporariamente incapacitados para o trabalho devido a problemas de saúde.

O mecanismo passou por reformulações recentes, incluindo a ampliação do período máximo de afastamento de 60 para 90 dias através da via documental, estratégia adotada pelo governo para diminuir a alta demanda nas agências e combater a fila de espera da autarquia. Para que a documentação seja aceita, os papéis precisam estar perfeitamente legíveis, sem rasuras, contendo dados como a identificação do paciente, a data de emissão, o tempo estimado de repouso, o diagnóstico com o código da CID e os dados do profissional emissor.

Ajustes motivados pelo Tribunal de Contas da União

As modificações recentes implementadas no sistema ocorrem em meio a cobranças e determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) para o aprimoramento dos controles de segurança.

A corte exigiu que os órgãos governamentais adotassem barreiras mais rígidas para mitigar vulnerabilidades e riscos de fraudes na plataforma, o que inclui a checagem da autenticidade dos documentos apresentados, o cruzamento de dados sobre os emissores e o fortalecimento geral dos mecanismos internos de validação da real incapacidade laboral.

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