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Imposto do pecado: entenda as novas regras e alíquotas para 2027

‘Imposto do pecado’: o que entra? Produtos vão ficar mais caros? Veja perguntas e respostas

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, na última quarta-feira (4), a medida provisória que estabelece as diretrizes para a cobrança do Imposto Seletivo. O tributo, que é um dos pilares da reforma tributária sobre o consumo, tem como finalidade principal desestimular a compra de bens e serviços que ofereçam riscos ao meio ambiente ou à saúde pública. A cobrança oficial está agendada para começar em 2 de fevereiro de 2027.

O que é e por que o imposto foi criado

O Imposto Seletivo, popularmente batizado de “imposto do pecado”, foi desenhado para aplicar uma carga tributária diferenciada sobre itens específicos. Além de desencorajar o consumo, o tributo serve como um mecanismo de ajuste no novo sistema fiscal. Com a transição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o governo busca evitar que produtos como cigarros e bebidas alcoólicas sofram uma redução de carga tributária, garantindo que o objetivo de desincentivo ao consumo seja mantido.

Funcionamento e alíquotas para 2027

A metodologia de cobrança varia conforme a natureza do produto. Para itens como veículos, o cálculo leva em conta critérios como potência, eficiência energética, segurança, tipo de combustível e potencial de reciclagem. O imposto será aplicado uma única vez em toda a cadeia produtiva, evitando o efeito cascata.

Confira as alíquotas definidas para o início da vigência em 2027:

  • Bebidas açucaradas: 2,6%
  • Cervejas: 4,2%
  • Vinhos e fermentados: 8%
  • Vermutes: 12%
  • Vinhos do Porto e outras bebidas com teor acima de 14%: 16%
  • Bebidas refrescantes (abaixo de 8% de teor): 16%
  • Rum e aguardentes de cana: 20%
  • Gim, vodca e outros destilados: 24%
  • Cigarros: 66,7% + R$ 3,50 a cada 20 unidades
  • Outros produtos de tabaco: 37,5%
  • Carros de passeio: 6,3% (base)
  • Veículos leves de carga: 3,9% (base)
  • Aeronaves: 6,8% (exceto modelos elétricos ou com emissão zero)
  • Embarcações de recreio: 7,8% a 12%
  • Loterias e apostas: 0,5%

Impacto nos preços e justificativa governamental

Embora as alíquotas estejam definidas, especialistas alertam que o impacto direto no preço ao consumidor final ainda é incerto. O valor na prateleira dependerá da estratégia de repasse das empresas e de como o restante da reforma tributária afetará os custos operacionais.

O governo justifica a medida com base em dados de saúde pública. Segundo estudos citados pelo Ministério da Saúde, o custo anual gerado pelo tabagismo chega a R$ 153,5 bilhões, enquanto o tratamento de doenças ligadas a bebidas ultraprocessadas custa cerca de R$ 3 bilhões ao SUS.

Em contrapartida, representantes do setor de bebidas alcoólicas manifestam preocupação. “Produtores de bebidas alcoólicas, por outro lado, afirmam que o setor já é altamente tributado e que novos aumentos podem elevar preços, reduzir margens, provocar demissões e estimular o mercado ilegal. Segundo o setor, os impostos representam de 40% a mais de 80% do preço das bebidas.”

O período entre 2025 e 2027 servirá como uma fase de transição, onde a carga tributária deverá ser mantida nos moldes atuais, com as definições para 2028 ainda sob análise do governo.

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