O Ministério da Justiça decretou sigilo de cinco anos sobre toda a documentação que embasou a elaboração da Medida Provisória 1.394 de 2026, texto que determinou a proibição das chamadas bets em território nacional.
Negativa via Lei de Acesso à Informação A solicitação de acesso aos arquivos, realizada por meio da Lei de Acesso à Informação, foi rejeitada pelo governo federal com amparo em um termo de classificação oficializado em 24 de setembro, exato um dia antes da assinatura da norma.
Argumentação oficial para o bloqueio Ao decretar o sigilo, o secretário de Direitos Digitais do ministério, Victor Oliveira Fernandes, alegou que a publicação dos documentos colocaria “em risco a vida, a segurança ou a saúde da população”, além de oferecer “elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país”.
Diretrizes da medida cautelar A regra, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece que a pasta da Justiça tem a obrigação de fiscalizar lojas de aplicativos, sistemas operacionais e provedores de internet para assegurar o cumprimento da proibição das plataformas de apostas.
Tramitação e questionamentos jurídicos Com prazo de vigência inicial fixado até 23 de novembro e possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, a norma ainda aguarda a definição de um relator no Congresso Nacional.
Enquanto isso, clubes de futebol e diversas entidades protocolaram ações no Supremo Tribunal Federal para questionar a constitucionalidade da matéria, exigindo a suspensão imediata dos efeitos até uma deliberação definitiva do plenário.






