A menos de dois meses da implementação de uma nova fase da reforma tributária, o empresariado brasileiro segue na expectativa pela definição das normas que impactarão os custos corporativos em 2027. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou recentemente a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá impostos sobre o consumo. No entanto, o índice exato ainda depende de uma resolução do Senado, com prazo limite estipulado para 15 de dezembro.
Impacto nos cálculos e o papel do TCU
O percentual calculado surpreendeu representantes do setor produtivo, que projetavam estimativas em torno de 9%. Essa diferença gera apreensão entre as empresas, que precisam fechar os orçamentos do próximo ano e adaptar os sistemas de emissão de notas fiscais. Diante desse cenário, setores do empresariado já defendem o adiamento da implantação.
O TCU chegou ao patamar de 11,3468%, arredondado para 11,3% conforme determina a legislação. O cálculo baseou-se em dados de arrecadação e projeções da Receita Federal, com o intuito de manter o volume de receitas federais durante a substituição tributária. O processo exigiu a análise de 17 módulos de cálculo e a criação de uma ferramenta inédita de conferência pelo tribunal.
O presidente do tribunal, ministro Vital do Rêgo, afirmou que o cálculo seguiu o critério de equivalência da arrecadação estabelecido pela Constituição. “Não se buscou a maior arrecadação possível, nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição”, explicou o ministro, durante a apresentação da decisão. Vale ressaltar que a alíquota de referência não implica cobrança linear de 11,3% em todas as operações, visto que a lei prevê isenções e reduções para determinados segmentos.
Reações do empresariado e o contraponto da Fazenda
A revelação da porcentagem motivou a Coalizão das Frentes Produtivas, grupo composto por 12 frentes parlamentares e 12 entidades empresariais, a lançar um manifesto exigindo a neutralidade da carga tributária. A aliança solicita que o Senado analise minuciosamente os números do TCU para evitar elevação de custos aos consumidores e companhias.
“Reafirmamos, igualmente, a necessidade de que a implementação da reforma tributária preserve efetivamente o compromisso de neutralidade da carga tributária, evitando que a transição para o novo sistema se converta em mais um fator de aumento de custos para empresas e consumidores”, afirmou a coalizão. Entre os signatários estão entidades como a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB) e o Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (Sindepat).
Em contrapartida, o Ministério da Fazenda esclareceu que o índice de 11,3% atua como um teto de referência para 2027. A pasta projeta que a alíquota efetiva fique próxima de 8,5% ao somar os mecanismos de transição.
Novas regras e o cronograma de transição
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a ser cobrada para substituir o PIS, a Cofins e o IOF-Seguros, além de compensar a redução do IPI. Outra pendência para o mesmo ano é a regulamentação do Imposto Seletivo, direcionado a itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e apostas. Como o tributo exige um intervalo de 90 dias entre publicação e cobrança, o governo estuda manter temporariamente o IPI em janeiro para evitar perdas na arrecadação.
O cronograma da reforma estabelece 2026 como ano de testes para a CBS e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A transição seguirá gradativamente até 2029 para tributos estaduais e municipais como o ICMS e o ISS, culminando na extinção total desses antigos impostos e na vigência integral do novo sistema em 2033. Até lá, o mercado aguarda a decisão do Senado para concluir o planejamento financeiro do próximo ano.






