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Décimo terceiro de 2026: veja datas da primeira e segunda parcela

Décimo terceiro salário de 2026 tem primeira parcela prevista para novembro; veja datas

Os profissionais com carteira assinada têm até o dia 30 de novembro de 2026 para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário. Como a data limite estabelecida pela legislação trabalhista cai em uma segunda-feira, as empresas devem programar os depósitos respeitando este prazo final.

Calendário de pagamentos para 2026

Embora o cronograma concentre os repasses no encerramento do ano, as companhias têm autonomia para realizar a antecipação da primeira parte da gratificação a partir do mês de fevereiro. Além disso, o adiantamento pode ocorrer por ocasião das férias, desde que o empregado tenha apresentado a solicitação formal ainda em janeiro.

No caso da segunda parte do benefício, o depósito precisa acontecer impreterivelmente até o dia 18 de dezembro, uma sexta-feira. A alteração ocorre porque a data-limite legal prevista para o dia 20 recairá em um domingo, antecipando assim a obrigação das empresas para o último dia útil anterior.

Como é feito o cálculo do abono

O montante depositado varia conforme a remuneração e o período efetivo de labor durante o ano. Quem manteve vínculo empregatício ininterrupto ao longo dos 12 meses recebe o equivalente a um salário mensal integral, divididos em duas etapas, enquanto os contratados recentemente recebem uma quantia proporcional.

A primeira etapa corresponde, em regra, a 50% do valor bruto da bonificação, sem nenhum tipo de desconto de Imposto de Renda ou da contribuição previdenciária destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário, desde que o funcionário tenha completado pelo menos 15 dias de serviço no período.

Quem tem direito ao décimo terceiro

A gratificação anual é garantida por lei aos empregados formais, o que abrange trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Inclusive, trabalhadoras em período de licença-maternidade e profissionais afastados por motivo de acidentes de trabalho mantêm a garantia ao abono, cumpridas as diretrizes específicas da previdência.

Nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador também recebe o valor proporcional aos meses trabalhados até o encerramento oficial do contrato. Já na segunda parcela, quitada em dezembro, incidem os descontos legais de INSS e Imposto de Renda, o que pode fazer com que o montante líquido seja menor do que o recebido na primeira etapa.

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