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Projeto divide em fases análise de novas tecnologias no SUS

Projeto muda regras para incorporação de novas tecnologias no SUS

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe modificar profundamente os critérios para a inclusão de novas terapias, fármacos e procedimentos no SUS (Sistema Único de Saúde). A iniciativa altera a Lei Orgânica da Saúde ao fragmentar a análise de inovações em duas etapas distintas.

O novo modelo de avaliação

Atualmente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS conduz a análise técnica e o estudo orçamentário de maneira conjunta. Se o texto for aprovado, o processo passará a ocorrer de forma fragmentada.

A primeira etapa consistirá na fase científica e clínica, voltada exclusivamente para examinar a eficácia, a efetividade e a segurança do produto. Somente depois ocorrerá a fase econômica, dedicada a confrontar os custos da inovação com os valores dos tratamentos já ofertados na rede pública.

Etapa de negociação e diálogos preliminares

O texto legal prevê a criação de um momento formal de barganha financeira entre o Ministério da Saúde e a empresa detentora da inovação durante a fase econômica. A finalidade é possibilitar a adequação de valores e de critérios complementares para otimizar o índice de custo-benefício antes do veredito sobre a disponibilização aos pacientes.

Além disso, a proposição autoriza encontros de alinhamento prévio antes mesmo da formalização do protocolo de solicitação para a introdução do novo medicamento. Essas reuniões poderão ser solicitadas pelo fabricante ou convocadas pela própria Conitec, contando com a presença de especialistas, entidades médicas, representantes da sociedade civil e dos Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde.

Justificativa dos parlamentares

A autoria da matéria legislativa pertence aos deputados federais Silvia Cristina (PP-RO) e Geraldo Resende (PSDB-MS), que defendem maior racionalidade e transparência na aplicação dos recursos estatais com a medida.

“O faseamento dá maior clareza sobre os principais obstáculos à incorporação das tecnologias avaliadas, permitindo ao requerente ajustar parâmetros econômicos, como preço, para melhorar a relação de custo-efetividade e beneficiar o paciente”, afirmaram na justificativa do projeto.

Tramitação e prazos

Caso receba o aval do Congresso Nacional, a medida passará a valer 180 dias após a sua publicação oficial. A proposta segue em rito conclusivo e passará pelo crivo das comissões de Saúde, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, antes de seguir para apreciação no Senado.

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