Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe modificar profundamente os critérios para a inclusão de novas terapias, fármacos e procedimentos no SUS (Sistema Único de Saúde). A iniciativa altera a Lei Orgânica da Saúde ao fragmentar a análise de inovações em duas etapas distintas.
O novo modelo de avaliação
Atualmente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS conduz a análise técnica e o estudo orçamentário de maneira conjunta. Se o texto for aprovado, o processo passará a ocorrer de forma fragmentada.
A primeira etapa consistirá na fase científica e clínica, voltada exclusivamente para examinar a eficácia, a efetividade e a segurança do produto. Somente depois ocorrerá a fase econômica, dedicada a confrontar os custos da inovação com os valores dos tratamentos já ofertados na rede pública.
Etapa de negociação e diálogos preliminares
O texto legal prevê a criação de um momento formal de barganha financeira entre o Ministério da Saúde e a empresa detentora da inovação durante a fase econômica. A finalidade é possibilitar a adequação de valores e de critérios complementares para otimizar o índice de custo-benefício antes do veredito sobre a disponibilização aos pacientes.
Além disso, a proposição autoriza encontros de alinhamento prévio antes mesmo da formalização do protocolo de solicitação para a introdução do novo medicamento. Essas reuniões poderão ser solicitadas pelo fabricante ou convocadas pela própria Conitec, contando com a presença de especialistas, entidades médicas, representantes da sociedade civil e dos Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde.
Justificativa dos parlamentares
A autoria da matéria legislativa pertence aos deputados federais Silvia Cristina (PP-RO) e Geraldo Resende (PSDB-MS), que defendem maior racionalidade e transparência na aplicação dos recursos estatais com a medida.
“O faseamento dá maior clareza sobre os principais obstáculos à incorporação das tecnologias avaliadas, permitindo ao requerente ajustar parâmetros econômicos, como preço, para melhorar a relação de custo-efetividade e beneficiar o paciente”, afirmaram na justificativa do projeto.
Tramitação e prazos
Caso receba o aval do Congresso Nacional, a medida passará a valer 180 dias após a sua publicação oficial. A proposta segue em rito conclusivo e passará pelo crivo das comissões de Saúde, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, antes de seguir para apreciação no Senado.






