Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados busca estabelecer pena de prisão de até seis anos para quem praticar discriminação política no ambiente profissional.
H2: Detalhes da proposta legislativa e penalidades
A iniciativa é de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC), acompanhado por outros 64 parlamentares, e foi protocolada nesta quinta-feira (29.out.2026). O texto do PL 5.689 de 2026 fixa a reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para condutas discriminatórias, podendo alcançar de três a seis anos em situações agravadas.
O marco temporal da proposta coincide com publicações em redes sociais nas quais empresários e figuras políticas associadas ao PL passaram a defender o desligamento de colaboradores que votaram no atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Essa movimentação cresceu após o triunfo do candidato petista sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno do pleito, realizado no domingo (25.out.2026).
H3: Punição específica para listas de boicote e demissões
O texto sugere a inclusão de um novo artigo no Código Penal brasileiro para tipificar como crime a criação, organização, publicação ou disseminação de cadastros que apontem cidadãos com base em seu voto, ideologia, convicção política ou filiação partidária. A sanção entra em vigor caso o objetivo seja incentivar desligamentos, barrar contratações, limitar o exercício profissional ou incentivar o boicote a serviços e mercadorias.
A sanção prevista é de dois a cinco anos de prisão e multa para empregadores que dispensarem funcionários, encerrarem contratos de prestação de serviços ou bloquearem o acesso a postos de trabalho, funções, progressões de carreira e oportunidades por motivações político-eleitorais.
O documento também torna ilegal exigir que trabalhadores, prestadores ou candidatos revelem seu voto ou comprovem a preferência nas urnas. O monitoramento de posturas políticas com fins de discriminação também passa a ser enquadrado.
Adicionalmente, o projeto pune o constrangimento por meio de ameaças de exposição em listas restritivas para forçar alguém a expor, ocultar ou alterar sua preferência partidária, bem como exibir ou retirar bandeiras e propagandas políticas. A incitação pública a tais atos também será responsabilizada.
H2: Agravantes para crimes na internet e dados do MPT
Caso os delitos ocorram por intermédio de plataformas digitais, redes sociais, aplicativos de mensagens ou meios de comunicação, a pena salta para o intervalo de três a seis anos de reclusão, somada à multa.
O texto prevê um acréscimo de um terço até a metade da pena se a infração for perpetrada por três ou mais indivíduos em esquema coordenado, envolver função pública ou mandato eletivo, atingir cinco ou mais pessoas ou resultar na supressão de emprego, renda, clientela ou chance profissional.
Até a segunda-feira (26.out.2026), um dia após o segundo turno, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia contabilizado 1.937 queixas relacionadas a assédio eleitoral.
No memorial descritivo da proposta, os parlamentares argumentam que inventários com nomes de comerciantes, profissionais autônomos e empregados apontados como eleitores de um candidato específico foram espalhados na internet, acompanhados de pedidos de boicote, demissões e recusas de novas contratações.
Os autores sustentam que as leis vigentes falham ao não abranger integralmente todas as modalidades de represália profissional decorrentes da escolha nas urnas. Ocorrências de assédio eleitoral continuam podendo ser reportadas ao MPT e aos órgãos da Justiça do Trabalho.






