O ministro Luiz Fux, integrante do Supremo Tribunal Federal, ordenou a participação do Ministério do Esporte e do Comitê Olímpico do Brasil na audiência pública agendada para o dia 3 de novembro, às 10h, na 2ª Turma da Corte, com o objetivo de debater o mercado de apostas eletrônicas.
Origem do chamamento judicial
A convocação suplementar ocorreu após solicitações formais apresentadas pela Advocacia Geral da União, pelos proponentes da ação direta de inconstitucionalidade 8.027 e por organizações admitidas como amici curiae, colaborando com dados e fundamentos jurídicos para a análise do caso.
Contexto normativo das apostas
No centro do debate está a medida provisória 1.394 de 2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro de 2026, que determinou a proibição total da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país, abrangendo tanto os palpites esportivos quanto os cassinos virtuais.
Lista de participantes ampliada
Com as novas inclusões, a mesa de debates contará com representantes de diversos setores da sociedade, do governo e do meio esportivo.
- Procuradoria Geral da República;
- Governo federal, por meio da Advocacia Geral da União e do Ministério da Fazenda;
- Confederações do setor produtivo, como CNC e CNI;
- Clubes e entidades do futebol, incluindo Flamengo, Fluminense, Botafogo, São Paulo, Ponte Preta, Corinthians, Vitória, Guarani, Portuguesa e CBF;
- Associações do segmento de apostas, tais como Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas, Associação Nacional de Jogos e Loterias, Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, Associação Brasileira de Liberdade Econômica, Associação Internacional de Gaming e Associação Brasileira das Concessionárias e Permissionárias de Loterias Estaduais;
- Demais organizações convidadas, englobando a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil, o Laboratório de Regulação Econômica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.
A sessão no STF servirá para confrontar diferentes perspectivas sobre os efeitos econômicos e sociais da interrupção das atividades dessas empresas no território nacional.






