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Moraes aponta que polícias ignoram o STF e prendem usuários como traficantes

Moraes diz que polícia descumpre decisão do STF sobre maconha e prende usuários como traficantes

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal, declarou nesta terça-feira (27) que as corporações policiais e o Ministério Público estão desrespeitando o entendimento da Corte sobre o porte de maconha, efetuando prisões de usuários como se fossem traficantes.

Julgamento na Primeira Turma

A manifestação ocorreu durante a análise de um recurso na Primeira Turma do tribunal. O colegiado avaliava o pedido de uma associação privada que buscava autorização judicial para cultivar, manipular e fornecer cannabis para fins terapêuticos.

Embora o pedido tenha sido rejeitado de forma unânime por sua abrangência excessiva, o magistrado utilizou o espaço para criticar a atuação dos órgãos de segurança pública e de persecução penal após a fixação dos novos limites para diferenciar consumo pessoal e comércio de entorpecentes.

Reação institucional e perfil dos atingidos

Conforme apontado pelo ministro, houve um movimento de resistência por parte das autoridades policiais, dos promotores e até mesmo de membros do Judiciário, que passaram a enquadrar como tráfico condutas anteriormente tratadas como posse para consumo próprio.

“Isso se deu infelizmente de forma discriminatória para pessoas pretas, pobres, jovens sem curso e sem ensino médio. Até a diferença é muito grande, porque a pessoa até 22 anos, preta, sem curso, só com o ensino fundamental, ela com 10, 12, 14 gramas é traficante, enquanto a pessoa com mais de 35 anos, branca, com curso universitário precisava de quase 60 gramas para ser considerado traficante”, afirmou.

Busca por habeas corpus preventivo

A postura das forças de segurança tem motivado cidadãos a buscarem proteção jurídica preventiva para resguardar o direito ao cultivo doméstico dentro dos limites estabelecidos pela mais alta corte do país.

“O que vem ocorrendo, principalmente em relação ao cultivo, é que determinadas pessoas vêm ingressando com um habeas corpus preventivo para ter autorização de cultivar em sua residência seis plantas fêmeas e já também estendem para poder andar ou manter em casa até 40 gramas, porque infelizmente em vários casos a polícia vem ignorando a decisão do Supremo Tribunal Federal e acaba prendendo em flagrante”, pontuou.

Falta de regulamentação

O integrante da Corte ressaltou que a ausência de normas específicas para o setor não autoriza a criminalização inadequada de cidadãos flagrados com quantidades permitidas.

“Me parece claro que se não houver uma autorização, dentro da regulamentação, tudo correto, não se concede salvo conduto, mas também não se permite que sejam tratados como traficantes, salvo se houver uma investigação que demonstre isso”, concluiu Moraes.

Parâmetros legais vigentes

Em junho de 2024, o tribunal fixou o limite de 40 gramas ou o cultivo de até seis plantas fêmeas para distinguir o usuário do traficante de maconha, descriminalizando o porte para uso individual. Contudo, a substância continua sendo considerada ilícita, sujeitando o infrator a medidas administrativas e educativas, como advertências e frequência a cursos, sem configurar crime penal.

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