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Tse proíbe presidência de suspender canal “exército do lula” sem plenário

Ministro do TSE impede Nunes Marques de suspender canal 'Exército do Lula' sem aval do plenário

O magistrado Floriano de Azevedo Marques, integrante do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta sexta-feira (23) que o canal de mensagens “Exército do Lula” no WhatsApp fica protegido contra novas suspensões por via administrativa da Presidência da Corte. Com a determinação, o presidente do tribunal não poderá utilizar suas prerrogativas administrativas para retirar a página do ar ou impor limites operacionais sem que haja uma deliberação coletiva prévia.

Competência e mandado de segurança A determinação atende parcialmente a um mandado de segurança protocolado na Corte. Na prática, a ordem anula efeitos de eventuais despachos da Presidência que possam restringir o alcance do “Exército do Lula”. No entanto, restrições futuras continuam sendo possíveis caso sejam ordenadas dentro de um processo judicial adequado.

“Defiro ainda a liminar para os fins de determinar que a Presidência se abstenha de exercer sua competência administrativa […] para determinar a suspensão, retirada ou restrição o funcionamento do Canal designado “Exército de Lula” até que sobrevenha alguma decisão de Plenário em sede jurisdicional que emita decisão neste sentido”, diz um trecho do documento.

Risco de instabilidade no pleito O relator avaliou como real a probabilidade de uma nova interrupção do funcionamento da ferramenta antes do segundo turno das eleições. Segundo ele, um bloqueio repentino em um canal com milhões de usuários na reta final da disputa poderia gerar descrédito e turbulência na atuação da Justiça Eleitoral.

O autor da ordem fez questão de ressaltar que a medida não aponta intenções unilaterais da chefia do tribunal, mas busca traçar limites institucionais claros para preservar a segurança jurídica do processo de votação.

Na decisão, Floriano de Azevedo Marques afirmou que “longe de caracterizar censura à condução desta Presidência, a presente tutela se presta a reforçar sua atuação e a confiança nela depositada”.

“Reitere-se, por fim, que a tutela aqui deferida não parte do pressuposto de que a Presidência deste Tribunal esteja a cogitar proferir decisões de surpresa ou engendrar atos unilaterais que instabilizem o cenário eleitoral, já naturalmente friccionado de uma eleição presidencial”, afirmou.

“A tutela que ora se defere vem em reforço à integridade e à transparência da atuação, administrativa e jurisdicional, da Justiça Eleitoral. A demarcação clara das competências da Corte e de seus membros, bem como o respeito aos limites e finalidades destas competências evita que, injustamente, este Tribunal seja objeto de críticas infundadas, teorias conspiratórias, fomentos artificiais à cizânia e desconfiança que só desservem à confiança na Justiça e a legitimidade do pleito”, prosseguiu.

Legalidade das mobilizações digitais A controvérsia jurídica também envolve as chamadas “missões” de mobilização coordenadas no ambiente virtual do canal. Para o relator, a convocação de simpatizantes para engajamento na internet não constitui infração por si só, desde que respeitadas as normas vigentes.

“É plenamente lícita a arregimentação de pessoas na internet, inclusive para fins de ampliação de alcance orgânico de mensagem ou para convocação de atos de mobilização simultânea na rede. Em outras e mais diretas palavras, não há nenhuma ilicitude per se das cognominadas ‘missões’ a integrantes desses canais”, afirmou o ministro.

Apesar da liberação desse tipo de convocação, abusos que porventura ocorram no uso dessas ferramentas poderão ser investigados em instâncias judiciais próprias.

Multa e próximos passos na Corte A empresa Meta foi formalmente notificada sobre o entendimento do tribunal e deverá priorizar a ordem judicial em detrimento de eventuais diretrizes administrativas isoladas. O descumprimento da determinação poderá acarretar sanções pecuniárias expressivas.

Caso a decisão seja desrespeitada, a companhia estará sujeita a uma penalidade financeira diária estipulada em R$ 50 mil, além da possibilidade de investigação por crime de desobediência eleitoral.

Por fim, o relator negou o pleito para impedir o compartilhamento de provas colhidas na via administrativa com a ação de investigação em curso na Corregedoria, deixando a análise de validade desse material para o órgão competente, e encaminhou o tema para apreciação definitiva no plenário virtual do TSE.

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