O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reiterou que os presidenciáveis Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) têm total autonomia para divulgar seus próprios dados bancários, fiscais e telefônicos por iniciativa própria, sem necessidade de autorização da Justiça Eleitoral.
Novas manifestações analisadas
Nesta sexta-feira (23), o magistrado avaliou novas petições apresentadas pelas defesas dos dois candidatos. Em sua decisão, ele destacou que os argumentos trazidos não foram suficientes para modificar o entendimento anterior de que o tema foge da competência do tribunal.
“As novas manifestações não apresentam elementos capazes de alterar os fundamentos da referida decisão, que deve ser integralmente mantida. Os dados bancários, fiscais e telefônicos pertencem aos próprios candidatos e às pessoas físicas e jurídicas por eles referidas, que a eles têm acesso direto e deles podem dispor livremente. A autorização para divulgá-los já foi expressamente consignada e continua válida”, pontuou o ministro no texto da decisão.
Papel da Justiça Eleitoral
Mendonça frisou que a Corte não tem a função de monitorar confrontos políticos ocorridos durante os debates televisivos ou validar acordos firmados entre os concorrentes ao cargo máximo do Executivo.
“Convém ressaltar o óbvio. Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar “desafios” lançados em debate, nem servir de instância garantidora de “acordos” de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe”, escreveu o vice-presidente do tribunal.
Na quinta-feira (22), o ministro já havia pontuado que cabe exclusivamente aos eleitores avaliarem o comportamento dos políticos em relação à exposição de informações pessoais e financeiras.
“De outra parte, no caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor. Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, reforçou.
Limitações da divulgação espontânea
Segundo o magistrado, extratos bancários podem ser obtidos diretamente nos aplicativos das instituições financeiras, enquanto os registros de imposto de renda e chamadas telefônicas estão acessíveis nos portais da Receita Federal e das operadoras de telecomunicações, respectivamente.
Contudo, o ministro ponderou que a entrega voluntária de documentos não substitui investigações formais conduzidas pelas autoridades competentes para identificar possíveis ilícitos financeiros.
“Como regra, é de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados ‘laranjas’. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”, argumentou.
Contexto do acordo e impasses
A discussão jurídica ganhou força após a entrega de um documento conjunto assinado pelas campanhas ao TSE. O senador Camilo Santana (PT-CE) apresentou a manifestação afirmando que os dois postulantes concordavam com a abertura simultânea e total das informações financeiras.
“Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Nantes Bolsonaro candidatos à Presidência da República, já qualificados nos autos, vêm, conjuntamente, informar que aceitaram integralmente os termos recíprocos do desafio objeto destes autos e autorizam a abertura total dos respectivos sigilos”, dizia o documento protocolado na Corte.
Apesar da petição conjunta assinada pelo presidente e por Maria Claudia Bucchianeri, coordenadora jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro, houve divergências sobre o escopo da abertura. A equipe petista exigiu a inclusão de dados da empresa Alcazar Holdings, cobrando transparência total sobre vínculos e viagens associadas ao adversário.
O texto entregue pela campanha de Lula pedia que o tribunal requisitasse imediatamente os registros aos órgãos competentes. “A abertura será imediata, total, nas condições integrais aceitas por ambos, e simultânea para os dois candidatos. Os dados relativos às autorizações já apresentadas, próprias, de familiares, e de empresas, serão abertos e divulgados hoje, 22.10.2026”, concluiu o documento.






