Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca proibir a cobrança pelo uso de estacionamento de trabalhadores que atuam em centros comerciais, shoppings e estabelecimentos similares.
Funcionários beneficiados pela gratuidade
De acordo com a proposta identificada como PL 3.518/2026, a isenção da taxa valerá durante todo o período da jornada de trabalho, o que inclui os minutos destinados à entrada e à saída do local.
A regra contemplará empregados de lojistas, funcionários da administração, trabalhadores terceirizados, temporários, aprendizes, estagiários e quaisquer outros prestadores de serviços.
“Não é razoável que o trabalhador, depois de cumprir sua jornada, veja parte de sua remuneração comprometida por uma cobrança vinculada ao simples comparecimento ao local de trabalho”, afirma o autor da proposta, ex-deputado Jorge Araújo (Progressistas-BA).
Regras e penalidades para estabelecimentos
O texto veda qualquer tipo de cobrança, seja por diária, mensalidade, tarifa ou taxa de credenciamento, além de proibir descontos diretos na folha de pagamento ou no cartão de acesso.
A legislação proposta não obriga os locais a criarem novas vagas nem dá preferência sobre espaços já reservados por lei para idosos, pessoas com deficiência, gestantes ou áreas de carga e descarga.
A administração do espaço comercial poderá definir normas internas voltadas ao cadastro, à identificação e à segurança para liberar o benefício, desde que tais exigências não bloqueiem o direito e sejam comunicadas com transparência.
Caso a regra seja violada, o infrator estará sujeito a punições civis, administrativas e trabalhistas, além da obrigação de restituir ao funcionário os valores descontados indevidamente com a devida correção monetária.
Tramitação no Congresso
A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que possa entrar em vigor como lei nacional, o texto ainda precisa passar pela aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.






