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Imposto do pecado: veja as alíquotas para bebidas e cigarros

'Imposto do pecado' começa em fevereiro; cerveja será taxada em 4,2% e vinhos em 8%

O governo federal oficializou, por meio de Medida Provisória publicada no “Diário Oficial da União” (DOU), a implementação do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como imposto do pecado. A nova cobrança, que tem como finalidade desestimular o consumo de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, entrará em vigor no dia 2 de fevereiro de 2027, respeitando o princípio da noventena.

Detalhamento das novas alíquotas

A estrutura tributária foi segmentada conforme o tipo de produto. Para bebidas açucaradas, a alíquota será de 2,6%. No caso das cervejas de malte, o índice fixado é de 4,2%. Já para vinhos, espumantes, proseccos e champanhe — excetuando vinhos do porto, da madeira e de xerez — a incidência será de 8%.

As bebidas com maior teor alcoólico terão taxações mais elevadas:

  • Vermutes: 12%
  • Vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%
  • Bebidas prontas para consumo (teor acima de 8%): 16%
  • Rum e cachaça: 20%
  • Uísque, vodca, gim e tequila: 24%
  • Cigarros: 66,7% mais R$ 3,50

Impacto em veículos e isenções

A medida também estabelece critérios de eficiência energética e sustentabilidade para a tributação de veículos, aeronaves e embarcações. Estão previstas isenções (alíquota zero) para veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, além de automóveis de aluguel, como táxis. Caminhões acima de 3.500 quilos e veículos de uso operacional das Forças Armadas e órgãos de segurança pública também ficam de fora da incidência.

Contexto da reforma tributária

O Imposto Seletivo foi criado no âmbito da reforma tributária sobre o consumo. Segundo a equipe econômica, a intenção é que, durante o ano de 2027, a carga tributária sobre esses itens seja mantida em patamares similares aos atuais. A partir de 2028, a estratégia é elevar os tributos para desencorajar o consumo. Para 2027, a previsão de arrecadação com o tributo é de R$ 41,9 bilhões.

Sobre a finalidade da medida, o governo detalhou: “O Imposto Seletivo integra o novo modelo de tributação sobre o consumo e tem caráter extrafiscal, buscando orientar decisões de consumo e produção em direção a padrões mais compatíveis com os objetivos constitucionais de proteção à saúde e ao meio ambiente”.

Até que o novo imposto entre em vigor, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) permanece em vigência para esses produtos, garantindo a manutenção da arrecadação e evitando a desoneração de itens considerados nocivos.

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