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Governo federal define regras de transição para o Imposto Seletivo

Governo publica MP que define regras de transição para o ‘imposto do pecado’

O governo federal oficializou, nesta quarta-feira (4), as diretrizes para a implementação do Imposto Seletivo por meio da Medida Provisória 1.399/2026. A norma regulamenta o tributo, criado pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), que passará a incidir sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao ecossistema a partir de 2 de fevereiro de 2027, ocupando o espaço deixado pelo Imposto sobre Bens Industrializados (IPI).

Regras de transição e alíquotas

A MP estabelece um período de transição que vigorará até 31 de dezembro de 2027. Durante esses 11 meses iniciais, o cálculo do novo imposto para itens como bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, produtos fumígenos, veículos, aeronaves e embarcações será baseado nas alíquotas atuais do IPI, ajustadas por fatores de conversão específicos.

Critérios para veículos e isenções

De acordo com a Casa Civil da Presidência da República, a MP estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.

O texto prevê alíquota zero para categorias específicas, como veículos destinados a pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista ou utilizados por taxistas. O benefício também contempla automóveis com registro de versão sustentável emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Por outro lado, o tributo incidirá sobre caminhões com peso bruto igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção de picapes, e veículos de uso operacional das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública.

Setores de mineração e loterias

O tratamento para bens minerais extraídos prevê alíquotas reduzidas a zero até o fim do período de transição, enquanto o regime permanente para esses itens será debatido futuramente pelo Legislativo. Já as apostas em loterias, como a Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão uma alíquota fixada em 0,5%.

Ajustes no Congresso e equilíbrio fiscal

Para garantir que não haja desoneração indevida de produtos prejudiciais, o Executivo enviará ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) visando prorrogar a incidência do IPI até que o Imposto Seletivo esteja operando plenamente. Além disso, o governo adotou um mecanismo de neutralidade fiscal: caso a arrecadação do novo tributo supere a estimativa, haverá uma redução equivalente na alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e vice-versa. As alíquotas definitivas, válidas a partir de 2028, serão definidas por meio de um projeto de lei que deve ser apresentado ao Congresso até 31 de maio de 2027.

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